Rotulagem Nutricional Frontal: O que muda?

A ANVISA deu início a uma revisão nas normas brasileiras para rotulagem nutricional frontal. Quer saber mais?

Não é novidade pra ninguém que a rotulagem nutricional dos produtos alimentícios que consumimos é, muitas vezes, confusa e não nos passa clareza a respeito de sua saudabilidade. Seja como for, isso dificulta a comparação entre produtos e infelizmente nem sempre conseguimos levar pra casa a melhor opção. Por isso, a Anvisa deu início a uma revisão das atuais normas brasileiras para rotulagem nutricional e aprovou em setembro de 2019 a realização de duas consultas públicas sobre novas regras para a rotulagem nutricional de alimentos.

Objetivo:

O principal objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor, além de deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos. O que permitirá fazer melhores comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. A ideia é, ainda, ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria.

Entre as mudanças propostas está a adoção obrigatória de um modelo de rotulagem frontal. Sendo ela para alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Para tal, a Anvisa optou pela imagem de uma lupa que indicará a presença de alto teor desses ingredientes. A ideia é que ela apareça na parte superior da embalagem. A fim de facilitar a visualização e a identificação das informações, como na imagem a seguir:

Outras mudanças:

Outra mudança proposta à tabela nutricional é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml). Bem como, em complementação à declaração por porções e a inclusão do número de porções por embalagem do produto. Dessa forma, facilitará para o consumidor a comparação entre os conteúdos, sem a necessidade de ficar fazendo cálculos.

Atualmente, as tabelas possuem porções variadas e isso confunde o consumidor. Um exemplo disso são os biscoitos recheados que, na maioria das vezes, apresenta informação nutricional com base em uma porção de 30g que equivale a três unidades mas, quem garante que o consumidor comerá apenas 3 deles? E, como as porções mudam de acordo com o produto, muitas vezes nos pegamos fazendo contas para comparar nutrientes de um alimento em relação a outro, o que é impreciso e trabalhoso.

Se o produto conter alegação de alta concentração de algum ingrediente presente não será permitido fazer alegações como “zero colesterol” ou “reduzido em sódio”. Porém, ainda poderá informar ser rico em vitaminas e minerais se o produto realmente for.

Como é em outros países?

Outros  países  utilizam  formas gráficas para expressão das informações nutricionais, o que em  parte  melhora a compreensão  do  conteúdo  do alimentos.  Neste  sentido,  as  discussões entre a ANVISA e entidades  ligadas à indústria  estudaram   diferentes  modelos  de forma  a tratar a  mudança de forma mais educativa para o consumidor. Como por exemplo a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA) que sugeriu um semáforo  nutricional que usa as cores do semáforo como alerta ao  conteúdo  dos nutrientes críticos.

O objetivo da Anvisa é que o trabalho relacionado a rotulagem nutricional descrito anteriormente seja conduzido de forma concomitante com as ações regulatórias para revisão do regulamento de rotulagem geral e restrição do uso de gordura trans industrial em alimentos.

Essa abordagem contribuirá para a adoção de regras mais uniformes e integradas, auxiliará na redução e gestão do estoque regulatório e reduzirá os impactos e custos para implementação das mudanças necessárias.

Quer conferir mais novidades na indústria de alimentos, confira o nosso post sobre: Novas Tendências em Embalagens de Alimentos

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