A Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal. O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação ARTE.
Mas o que é um produto de origem animal artesanal? Eu me enquadro?
São perguntas frequentes de produtores que almejam comercializar seus produtos com garantia de qualidade e segurança. Ademais, um produto de origem animal artesanal são todos os elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal! A partir de técnicas prioritariamente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. Mas os alimentos, que serão submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, devem ter fabricação individualizada e genuína, que mantenha a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, sendo devidamente identificados com o selo ARTE.
Para ser considerado artesanal, os produtos deverão atender aos seis (06) requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019.
Quais são os benefícios do selo ARTE? Como agregaria nas minhas vendas?
O selo ARTE é o queridinho dos produtores que desejam expandir seu negócio conforme à legislação. Ele vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, com a diminuição da burocracia para registro e comercialização, inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora.
Para os clientes, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias, que são fundamentais para tornar os sistemas de produção mais rentáveis e competitivos, asseguram também a oferta de alimentos sem risco à saúde do consumidor, oriundos de sistemas de produção sustentáveis.
De quem é a competência para concessão do selo ARTE?
A concessão do Selo ARTE é competência dos Estados e do Distrito Federal, que reconhecem e caracterizam o tipo de produto alimentício artesanal conforme características de identidade e qualidade específica e o seu processo produtivo tipicamente artesanal.
É necessário selo de inspeção para a solicitação do selo ARTE?
É sim! Qualquer nível de inspeção pode ser aceito para a concessão do Selo ARTE, porém, quando a agroindústria artesanal é inspecionada pelo Serviço Municipal. Além disso, o Estado ou Distrito Federal responsável pela concessão do Selo ARTE deve verificar se os requisitos de BPF foram observados pelo SIM. Em alguns municípios o SIM pode ser considerado válido como serviço oficial de inspeção. Para fins de concessão de selo Arte, em outros pode ser que não.
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