Por que e como obter o Selo SIF (Selo Inspeção Federal)

Por que e como obter o Selo SIF (Selo Inspeção Federal)

O que é o selo SIF? 

A sigla SIF refere-se ao Selo de Inspeção Federal, o qual exige que todo estabelecimento industrial que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal. Além disso, deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Relacionado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto na Lei nº 1.283, de 1950, e Decreto n° 9.013/2017 (Art. 25). 

Qual a sua importância? 

O selo de inspeção tem como objetivo padronizar os produtos, a partir de pesquisas e diretrizes da saúde, que são atualizadas constantemente por questões de prevenção a novos vírus e bactérias. Na qual, o governo determina qual o padrão que deve ser seguido.  

Ademais, a obtenção do Selo SIF garante um rigoroso padrão de qualidade dos produtos de origem animal, tendo em vista que o consumidor que opta por consumir produtos com esse selo, está adquirindo um produto que não tem variação brusca de um lote para outro, qualidade mais elevada e eliminação dos riscos de contaminação através de doenças e infecções. 

Para o empresário a aquisição desse selo garante que o mesmo estará se responsabilizando por cumprir e manter as exigências. Outrossim, irá permitir não apenas o direito de comercializar o produto em todo o território nacional, como também demonstra para o mercado que se preocupa com a saúde de seu consumidor. Ao mesmo tempo se esforça o quanto for necessário para manter a produção em rigorosos  padrões federais 

Como obter o selo? 

Inicialmente será necessário construir um processo para aprovação prévia, por meio do qual é elaborado um projeto de construção/instalação do estabelecimento. Onde devem ser consideradas as normativas específicas, observando-se aspectos sanitários e tecnológicos necessários.  

O projeto completo será entregue no  Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal  (SIPOA) da região de localização do futuro estabelecimento. Posteriormente, os documentos constituirão o processo, que, após análise e parecer conclusivo do SIPOA, será remetido para o DIPOA para APROVAÇÃO PRÉVIA. Com isso, uma vez analisado, o Processo retornará ao demandante para fins de conhecimento e início das obras, se aprovado. 

Do mesmo modo, durante o desenrolar da construção, o Serviço de Inspeção Federal poderá visitar  a obra para verificar os trabalhos. Dessa forma, nenhuma alteração poderá ser  realizada no projeto aprovado previamente, sem a devida autorização do DIPOA.  

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