Laudos de Migração de Embalagens de Alimentos: Saiba Como Avaliar

Laudos de Migração de Embalagens de Alimentos: Saiba Como Avaliar

As embalagens destinadas a alimentos e bebidas contribuem significativamente na garantia da qualidade, segurança e, inclusive, na preservação da vida útil do produto. Logo, quem trabalha com alimentos entende a necessidade de garantir que os materiais que entram em contato direto (durante etapas de fabricação) e os materiais de embalagem devem atender a critérios de segurança.

Esses requisitos de segurança, são definidos por regulamentos técnicos da ANVISA harmonizados com o Mercosul (GMC) desde 1992. O propósito é limitar a concentração das substâncias que irão compor as embalagens e estimar o grau de contaminação dos alimentos com estas substâncias através de ensaios de migração.

Supondo que você receba entre alguns documentos, o laudo de migração de determinada embalagem a ser escolhida para o seu produto. É válido analisar apenas a conclusão do relatório e confirmar se o resultado foi satisfatório?

Bem, a resposta para essa pergunta é não. É imprescindível uma avaliação minuciosa desse material entregue, a fim de examinar a conformidade da embalagem com o produto em questão. O responsável por essa verificação é quem compra, quem adquire o material, no caso a indústria de alimentos e de bebidas. Geralmente a equipe de Desenvolvimento de novos produtos ou da qualidade são os responsáveis por este aceite.

Levando-se em consideração as questões expostas, listamos abaixo alguns passos de como se deve avaliar as informações de um laudo de migração e os principais questionamentos que devem ser feitos.

  • ALEGAÇÃO DE PERMISSÃO

Faz-se necessário ressaltar, desde o início, que o recebimento apenas de um documento declarando que a embalagem corresponde às exigências legais aplicáveis do material em questão, não dispensa a apresentação do laudo de migração.

  • REGULAMENTO DE OUTROS PAÍSES (EX.: FDA, UE)

Nos casos em que o fornecedor importa insumos de outros países ou quando ele próprio é de fora, normalmente é feito o envio de uma declaração e/ou laudo com referência das diretrizes que não são as brasileiras. Como esse laudo inicialmente não atende à legislação nacional, deverá optar por uma das alternativas:

Efetuar o exame de correspondência quanto à metodologia e parâmetros da análise realizada, para atender a norma internacional versus exigências da ANVISA;

ou

Solicitar a realização do ensaio de migração de acordo com as legislações do nosso país seguindo as metodologias analíticas e limites determinados. Essa tem sido a opção mais escolhida.

  • REFERÊNCIAS INTRODUTÓRIAS

Inicialmente deverá ser feito uma avaliação das informações iniciais, ou seja, o nome do fabricante da embalagem, descrição da amostra, qual alimento ou bebida em contato.

É fundamental que seja verificado se a amostra na qual foi realizado o ensaio de migração corresponde à forma de uso final. Além disso, nos casos em que se utilizar a mesma formulação para elaborar embalagens de diferentes tamanhos, poderá ser realizado ensaio de migração para o tamanho mais crítico (aquele que possui a maior relação massa ou área da embalagem/massa de alimento) e extrapolado para os demais. Quando as embalagens possuem composição idêntica, mas a espessura é distinta, a extrapolação não poderá será praticada.

  • ESTUDO DO MÉTODO DE ANÁLISE

Durante a realização dos ensaios de migração, irá ocorrer o contato com os materiais e os simulantes. Nas condições de tempo e temperatura que correspondam às condições normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento.

Sendo assim, faz-se necessário avaliar:

Está correta a classificação do produto?

Deverá ser analisado a classificação do seu alimento consultando a RDC 51/10 no item 2.2, sendo: Aquosos não ácidos (pH > 4,5); Aquosos ácidos (pH < 4,5); Gordurosos (que contenham gordura ou óleos entre seus componentes); Alcoólicos (conteúdo de álcool > 5% (v/v)) ou Secos.

A escolha do simulante está de acordo com a classificação do seu produto?

É importante que haja a confirmação de equivalência entre o simulante (produto que imita o comportamento de um grupo de alimentos que tem características semelhantes) empregado e o alimento em análise. Tal informação poderá ser encontrada no item 2.3 da RDC 51/10.

Caso seja comprovado que determinado simulante de alimento apresenta os resultados de migração mais elevados para uma dada substância ou materiais específicos, torna-se possível então afirmar que é a situação mais crítica e, consequentemente, realizar as análises de migração apenas com este simulante.

A realização do ensaio do teste corresponde às condições reais?

É imprescindível que ocorra a avaliação seguindo as condições de tempo e temperatura normais ou previsíveis de elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo do alimento. Esses dados estão presentes nas tabelas 3 e 4 da RDC 51/10 (Condições convencionais para o ensaio de migração com os simulantes A, B, C e D’).

Portanto, você deverá verificar então em qual condição deve ser realizado o ensaio (RDC 51/10) e checar no laudo em “condição de teste” se foi seguido este critério.

  • TESTE DO ENSAIO DE MIGRAÇÃO TOTAL

A conclusão apresentada nesse teste irá esclarecer a quantidade de componentes de material em contato com alimentos transferida aos simulantes sob as condições de ensaio (RDC n. 91/01).

Nesse sentido, você deverá conferir se o resultado é aceitável conforme o valor máximo admissível com base nas legislações da Anvisa RDC 105/99 e RDC 51/10.

  • TESTE DO ENSAIO DE MIGRAÇÃO ESPECÍFICA

A migração específica é a quantidade de um componente específico do material em contato com alimentos transferida aos simulantes, nas condições de ensaio (RDC 91/01). Logo, se tratando dessa avaliação, é fundamental que seja verificado se na composição da embalagem existe alguma substância com restrição.

Sendo assim, será pesquisado na legislação do material a substância com restrição e seu limite estabelecido e então verificado no laudo se foi realizado o ensaio de migração específica desta substância e se o resultado foi satisfatório.

  • LEGITIMIDADE DO LAUDO

É exibido, no laudo de migração, a data da realização do ensaio e emissão do relatório. Entretanto, é muito comum haver dúvidas relacionadas à validade do laudo, bem como também a necessidade de uma nova análise de migração.

Nesse sentido, visando facilitar a decisão, adicionamos os seguintes critérios para escolha:

Houve atualização da legislação aplicável ao material?

Caso aconteça a revogação e/ou publicação de uma nova legislação, deverá ser feito uma análise das mudanças ocorridas e os impactos na embalagem.

Houve alguma mudança na composição do material, na tecnologia ou no processo do fabricante?

Se for comprovado que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor, não será necessária a realização de nova análise de migração. Contudo, para isso é fundamental uma boa gestão dos registros relacionados aos materiais de embalagem.

 

Esteja informado sobre tudo relacionado às embalagens de alimentos e bebidas. Entre em contato com a CETA Jr. e fique atualizado.

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RDC 326/2012 O que Muda na Minha Embalagem

Você Possui uma Embalagem Compatível com seu Produto?

Normativa IN nº67/2020 Como ela Afeta sua Embalagem

 

5 respostas

    1. Olá Senhor Milton, obrigada pelo contato e desculpe a demora para o retorno, estávamos com um problema no site. Caso queira entrar em contato direto com nossa equipe temos nosso telefone de contato 21 97420-6473. Caso tenha alguma dúvida pode nos acionar aqui no blog ou em nossas redes sociais.

  1. Boa tarde a todos!! Nos do Grupo Fibrais, somos fabricantes de Equipamentos em FIbra de Vidro para Laticinios. Temos um cliente que esta solicitado os seguintes dados:

    Produto nos tanques de salga ( Fabricado em Fibra de Vidro PRFV) com aplicação de Gel coat branco alimenticio:

    alimento gorduroso, 4 h a temperatura 5-15°C.
    Temos que considerar todas as legislações abaixo, por se tratar de um material que usa poliester, corante e vidro.
    Simulantes:
    RDC 52 – Simulante aquoso ácido acético 3%
    RDC 51 – Simulante D Exposição 4 h-5-20°C
    RDC 27 – Simulante ácido acético 4% (cádmio e chumbo)
    Metodologias de ensaio – considerar o que está descrito nas legislações acima

    Fico a disposição para esclareciementos

    Marcos

    1. Olá senhor Marcos, obrigada pelo contato e nos desculpe a demora para o retorno. Caso queira entrar em contato direto com nossa equipe temos nosso telefone de contato 21 97420-6473, também já estou passando seu e-mail para que nossa equipe de comercial possa iniciar nosso processo de viabilização. Caso tenha alguma dúvida pode nos acionar aqui no blog ou em nossas redes sociais.

  2. Olá, boa tarde! Uma dúvida. Existe algum padrão de como deve ser o relatório com o resultado do laudo? Todas as substâncias testadas precisam constar no laudo como uma “lista”?

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