RDC 326/2019: O Que Muda na Minha Embalagem

RDC 326/2019: O Que Muda na Minha Embalagem

Embalagens com novas atribuições e regulamentações (RDC) são criadas a todo momento para conservar alimentos, mas como entender o que isso significa de verdade? Como a Anvisa garante proteção na elaboração de embalagens?

O que é uma RDC?

É uma Resolução da Diretoria Colegiada, criada pela Anvisa, que objetiva promover e proteger a saúde; e ainda atua para inibir os riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Minha embalagem pode sofrer interferência de uma RDC?

Sim, as embalagens também são protegidas por RDC’s, inclusive uma delas, bem recente, merece destaque, a RDC 326/2019. Mas sobre o que se trata? A fim de que embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos contassem com regras claras sobre as substâncias utilizadas em sua confecção, foi criada a RDC 326/2019.

Essa RDC estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de embalagens em contato com alimentos e dá outras providências. Em outras palavras, determina que a composição de embalagens precisa de regras mais severas e delimita quais aditivos podem ser introduzidos na elaboração da mesma. Além de restringir o uso, sem representar risco para a saúde dos consumidores.

O que é permitido na elaboração das embalagens?

A Anvisa elaborou um quadro, citando os principais aditivos autorizados na composição de embalagens, com suas respectivas restrições de uso e especificações, mas também vale ressaltar a permissão dos seguintes componentes:

  • Solventes com ponto de ebulição menor que 150⁰C, desde que não sejam substâncias mutagênicas, carcinogênicas ou tóxicas para a reprodução e que não produzam uma migração superior a 0,01 mg/kg;
  • Aditivos com autorização para uso em alimentos, que cumpram as restrições estabelecidas e que sua quantidade presente no alimento somado à que eventualmente possa migrar da embalagem não supere os limites estabelecidos para cada alimento;
  • Misturas de substâncias autorizadas em que os componentes não tenham reação química entre si;
  • Sais de alumínio, cobre, ferro, manganês, zinco, dentre outros, obedecendo os Limites de Migração Específica de Grupo:
    – Alumínio = 1 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
    – Cobre = 5 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
    – Ferro = 48 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
    – Manganês = 0,6 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos.
    – Zinco = 5 mg/kg de alimento ou simulante de alimentos

O Quadro elaborado pela Anvisa com a lista de aditivos e ajudantes de polimerização pode ser conferida no seguinte link (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da- diretoria-colegiada-rdc-n-326-de-3-de-dezembro-de-2019-231272617).

Embalagens que antes eram autorizadas, hoje não são mais. O mercado consumidor exige adequação a novos modelos de embalagem constantemente. Você, empreendedor, está preparado para mudar e se adaptar? Leia outros assuntos relacionados: Você possui uma embalagem compatível com seu produto?.

Precisa inovar e criar uma nova embalagem? Deseja adequar o seu empreendimento à legislação? A CETA Jr. pode te ajudar! Entre em contato conosco e marque uma reunião de diagnóstico gratuita.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *