Código de Defesa do Consumidor: O Cliente Sempre Tem Razão?

Código de Defesa do Consumidor: O Cliente Sempre Tem Razão?

Entendendo o Código

O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, se trata de um conjunto de leis que abrange qualquer empresa ou estabelecimento comercial, presente na Lei Federal nº 8.078/1990. Ele atua nas relações do consumo, seja na esfera civil, administrativa ou penal, e o seu principal objetivo é definir as responsabilidades e métodos para reparação de danos e estabelecer punições para determinadas infrações.

Em outras palavras, é um tipo de “manual” com a função de identificar o que um estabelecimento comercial pode ou não fazer quando se trata de comercializar um produto. Também apresenta quais medidas podem e devem ser tomadas perante a justiça quando alguma regra é quebrada.

CDC e o setor de alimentos

Embora muitas normas do código de defesa do consumidor sejam aplicáveis a qualquer tipo de produto, os alimentos possuem algumas especificidades, já que se tratam de produtos perecíveis, não duráveis, e que desaparecem após sua utilização.

Sendo assim, as normas descritas no CDC visam, primordialmente, garantir que o consumidor adquira um produto seguro, isto é, que o mesmo não venha causar nenhum dano à sua saúde.

Os produtos alimentícios considerados impróprios para o consumo são abordados no parágrafo 18 do artigo 6º do código de defesa, sendo aqueles que apresentem quaisquer das seguintes características:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinam.

Para evitar tais situações, é importante que o local de comercialização, como lojas, mercados e mercearias ou produção e comercialização, no caso de cozinhas e restaurantes, cumpram à risca todas as medidas de higiene e sanitização de acordo com a necessidade de cada área.

É importante ressaltar que quando se trata de empresas do setor de alimentos, estas devem seguir ainda as normas e legislações estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária e/ou pelo MAPA (Ministério da Agricultura Produção e Abastecimento), nesse caso o CDC serve para reforçar e garantir que essas legislações estão sendo obedecidas.

O Produto Deve Conter As Informações Necessárias      

Independe do estabelecimento (restaurante, supermercado ou padaria) o CDC preconiza, no art. 6º do inciso III e no art. 31, que as informações sejam exibidas de forma clara e precisa nos produtos vendidos e estas devem contar, sem falta, na embalagem, sendo elas:

  • nome do produto;
  • Data de abertura da embalagem original;
  • Data de validade;
  • Composição do produto.

Além disso, as informações acima ainda devem estar de acordo com as normas de rotulagem estabelecidas pela ANVISA ou pelo MAPA (no caso dos selos de inspeção. )

Leis Estaduais e Municipais

Apesar das normas do código poderem ser aplicadas em âmbito nacional, alguns estados e/ou municípios possuem suas próprias legislações. Por se tratarem de legislações específicas de determinada região elas não são abordadas diretamente no CDC. Entretanto essas devem ser levadas em consideração na execução do mesmo. Algumas dessas Leis são:

  • Proibição da exposição de sal nas mesas e balcões de estabelecimentos alimentícios, por conta dos riscos de hipertensão. (Belo Horizonte, MG);
  • Direito do consumidor de visitar as áreas de preparo de alimentos em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e até supermercados. (Rio de Janeiro, RJ e São Paulo, SP);
  • No caso de comercialização de produtos vencidos, o estabelecimento deve fornecer outro igual ou similar, de forma gratuita. (Vários municípios, dependendo do PROCON da região).

Informações Sobre Cura De Doença São Proibidas  

Além disso, outras normas também buscam garantir que informações falsas sejam descritas para serem utilizadas como publicidade. Enquadrando, por exemplo, quaisquer tipos de informações sobre curas de doenças ou impactos positivos à saúde, sem que essa possua base científica. O CDC considera tais práticas como infrações penais e menciona isso nos seguintes artigos:

  •  Art. 67° – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva;
  •  Art. 69° – Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.

Não cumprimento do CDC 

Ao perceber que algum aspecto do código não foi cumprido, o consumidor pode buscar ajuda em instituições que recorram a qualquer imprudência. Assim como a quebra de qualquer norma ou legislação, infringir o CDC resulta em multa ou penalidade à empresa do setor alimentício e a seu respectivo proprietário.

Uma das formas de recorrer é entrar em contato com o PROCON, que é o órgão responsável por informar, defender e orientar os consumidores na busca da solução para qualquer problema relacionado ao consumo. Este, por sua vez irá tomar as medidas cabíveis dentro da legislação e fazer com que as mesmas sejam cumpridas.

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