ANVISA: Como funciona o registro de produtos

Como funciona o registro de produtos na ANVISA

Tendo a visão de melhorar os empreendimentos, muitas pessoas tem a intenção de registrar seus produtos na ANVISA. Segundo esse órgão, o sentido de registro é “O ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária. Com isso, trata-se de um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.”

O registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária que é ligado ao Ministério da Saúde garante que os produtos comercializados estejam de acordo com normas legais. Mas a maioria das vezes surgem dúvidas de quais são as etapas para realizar esse registro. As etapas são divididas no total de 5:

– Regularização sanitária da empresa

Essa etapa trata sobre a Licença de Funcionamento e é um documento obtido através de uma vistoria ao local de produção. Dessa forma, essa vistoria é realizada pela Vigilância Sanitária Local, a VISA.

– Identificação da petição junto à empresa

Além disso, para dar início ao processo de petição é necessário que a pessoa localize o código de assunto que se adequá à sua petição. É através desse código que todo o processo de registro irá se desenvolver, inclusive toda a documentação que será exigida mais a frente.

– Peticionamento da empresa

O peticionamento é de forma eletrônica sendo o momento que a empresa formaliza o seu pedido à Anvisa. Nessa etapa é onde deve ser anexada toda a documentação que foi listada na etapa anterior, e o preenchimento de formulários.

– Análise da Petição pela Anvisa

Aqui ocorre a análise documental que é visto a ausência de algum dos documentos anexados no processo de petição. E também a análise técnica, onde observa se o produto em questão atende aos requisitos específicos da sua categoria. Se ocorrer alguma falta nesses dois processos, o pedido de registro pode ser indeferido ou submetido à exigência técnica.

– Resultado do peticionamento

Sendo a última etapa onde é divulgado o resultado de deferido ou indeferido em relação a petição. A publicação do registro é no Diário Oficial da União se torna a única forma de comprovação da concessão dada pela Anvisa, assim dispensando a emissão de qualquer outra declaração.

Agora que foi citado um pouco das etapas de registro na Anvisa, deixamos clara a importância desse registro com um pensamento na saúde dos consumidores. O objetivo final é comprovar que o determinado alimento está dentro dos parâmetros para comercialização e seu consumo. Ademais, você sabe O que é preciso para abrir uma empresa na área de alimentos? Descubra agora.

Nós da CETA Jr. esperamos que esse conteúdo tenha ajudado a esclarecer um pouco desse processo, se surgiu mais alguma dúvida só entrarem contato com nossa equipe.

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