O que é preciso para abrir uma empresa na área de alimentos?

O que é preciso para abrir uma empresa na área de alimentos?

Primeiro, a vontade de empreender e um conhecimento prévio do modelo de negócio, bem como o tipo de produto e público-alvo. E claro, um local adequado a sua produtividade. Mas, para dar início ao seu negócio são necessários alguns documentos.

Documentos:

  • CNPJ – o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  • Contrato social – este documento é usado para os empreendedores que pretendem formar uma sociedade, seja ela uma micro, pequena, média ou grande empresa.
  • Registro na Junta Comercial – Ao final, será emitido o Número de Identificação de Registro de Empresa, ou NIRE. O registro na Junta comercial é obrigatório, pois sem o contrato social autenticado e registrado o empresário não pode obter o número do CNPJ e dar continuidade à abertura da empresa.

 
mei

Para atuar como microempreendedor individual (MEI), assim como qualquer empresa, é preciso ter uma inscrição na Junta Comercial do seu estado e obter um NIRE. Mas os procedimentos são diferentes daqueles aplicados às demais empresas.

Procedimentos:

  • Inscrição estadual – É muito importante que se faça a inscrição estadual, pois só podem ter seus produtos comercializados dentro do território nacional às empresas que pagam o imposto e, para pagar o ICMS, é necessário antes fazer a Inscrição Estadual.
  • Alvará da Prefeitura – é documento que habilita o local onde a empresa ou estabelecimento está instalado como propício para o desenvolvimento da atividade desejada. É emitido pelas prefeituras e todos os tipos de estabelecimentos comerciais precisam de um Alvará, sejam eles, industriais, agrícolas, sociedades, associações, instituições ou prestadores de serviços de qualquer tipo, independente de serem pessoas físicas ou jurídicas.
  • Bombeiros – Todos os estabelecimentos devem ser certificados pelo Corpo de Bombeiros do Estado para obter a licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, com tratamento diferenciado para as atividades de baixo risco.
  • Alvará/Licença sanitária – para as empresas com atividades vinculadas à saúde e à alimentação pode ser necessário obter licença sanitária que poderá ser emitida pelos seguintes órgãos públicos que são encarregados de fiscalizar a produção e a comercialização de produtos e serviços, visando proteger a saúde da população.

Achou interessante?
Para saber mais, entre em contato conosco.

Descubra os MITOS x VERDADES na Indústria de Alimentos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *