Regulamento Técnico (IN 23 de 2020): para Produtos Vegetais

Regulamento técnico (IN 23 2020): para Produtos Vegetais

Sabemos que as frutas, legumes e verduras são alimentos promotores de boa saúde, certo? Mas é preciso garantir a segurança e qualidade desses produtos vegetais ao serem comercializados entre os países. Dessa forma, conheça o novo regulamento técnico para a cadeia de produção de alimentos vegetais entre os países membros do MERCOSUL.

Com o crescimento da globalização, é comum importarmos produtos vegetais de outros países e exportarmos os nossos. Assim, buscando igualar as práticas higiênico-sanitárias entre os países membros do MERCOSUL, o Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (MAPA), elaborou uma nova instrução normativa (IN).

A IN 23, de 25 de março de 2020, é o regulamento técnico para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico. Nela encontra-se as normas e condições de higiene, sanitização e boas práticas de fabricação para os estabelecimentos citados.

O regulamento técnico aplica-se a estabelecimentos de beneficiamento, processamento, fracionamento, armazenamento ou transporte de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico nos países do MERCOSUL.

Este documento entra em vigor em 4 de maio de 2020, portanto, sua divulgação é bastante relevante. Sendo assim, serão abordados neste texto os seus principais tópicos, de modo a levar o leitor a conhecer o regulamento técnico de forma geral.

Tópicos:

  • Aspectos gerais de embalagem;
  • Requisitos gerais de construção;
  • Aspectos gerais dos equipamentos e utensílios;
  • Aspectos gerais de higienização;
  • Gestão de pragas;
  • Aspectos gerais de higiene e comportamento dos manipuladores;
  • Aspectos gerais de transporte e armazenamento;
  • Gestão de resíduos.
  • Aspectos gerais das matérias-primas;

Requisitos gerais de construção:

Os estabelecimentos de processamento devem ser construídos em zonas livres de contaminações. A forma de construção deve, acima de tudo, facilitar as operações de higiene e inspeção do local e dos produtos vegetais, bem como evitar a contaminação cruzada.

Os pisos, paredes e o teto devem ser feitos de materiais resistentes, impermeáveis, não absorventes e facilmente laváveis. Ademais, os ângulos entre eles devem reduzir ao mínimo o acúmulo de sujeira, a condensação e a formação de mofo. Com isso, janelas e portas voltadas para o lado externo devem ter proteção contra pragas.

Deverão dispor de vestiários, sanitários e quartos de asseio convenientemente situados para evitar contaminações e de instalações adequadas para limpeza e desinfecção de mãos e equipamentos.

A iluminação deve ser adequada e lâmpadas suspensas deverão estar protegidas contra rupturas. A ventilação deve evitar excesso de calor, condensação de vapor, acumulação de poeira e eliminar o ar contaminado. Além disso, a corrente de ar seguirá da zona limpa para a zona suja e as aberturas de ventilação terão proteções, evitando a entrada de agentes contaminadores.

O abastecimento de água deve ser abundante, com a pressão adequada e temperatura conveniente, com bom sistema de distribuição e a devida proteção contra a contaminação. Deve haver controle frequente da potabilidade da água a ser utilizada em contato direto com os produtos vegetais.

A água não potável utilizada no processo deverá ser transportada por encanamentos separados da água potável, de preferência identificados por cores. Os estabelecimentos deverão ter sistema eficaz de evacuação de efluentes e águas residuais, construídos de forma a evitar a contaminação do abastecimento de água potável.

Aspectos gerais dos equipamentos e utensílios:

Equipamentos e utensílios devem ser feitos de um material que não transmita substâncias tóxicas, odores nem sabores e não ser absorvente. Tal material deverá ser resistente à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e livres de orifícios, rachaduras e outras imperfeições que possam comprometer a higiene dos produtos vegetais. Deverão ser facilmente higienizáveis e inspecionáveis.

Aspectos gerais de higienização:

Deve-se limpar e desinfetar os pisos, escoadouros, estruturas auxiliares e paredes da área de manipulação de produtos vegetais imediatamente após o término da jornada de trabalho. Ou com a frequência necessária à natureza do produto manipulado.

Produtos de limpeza e desinfecção devem ser adequados à finalidade desejada, aprovados por órgão oficial competente, identificados e guardados em local adequado. Não deverão ser utilizadas substâncias odorantes e/ou desodorantes.

Gestão de pragas:

Deverá ser aplicado um programa eficaz e contínuo de combate às pragas, utilizando praguicidas somente se não houver outras medidas de precaução eficazes. Antes da aplicação de praguicidas, deve-se ter o cuidado de proteger da contaminação todos os produtos vegetais, equipamentos e utensílios.

Medidas de controle de pragas devem ser supervisionadas por pessoal qualificado e respeitar as recomendações do organismo oficial competente. Evita-se assim perigos potenciais que tais agentes representam para a saúde caso contaminem os produtos vegetais.

Aspectos gerais de higiene e comportamento dos manipuladores:

Manipuladores de produtos vegetais devem receber instrução adequada e contínua sobre higiene. Deverão lavar e desinfetar as mãos com frequência, principalmente antes de iniciar o trabalho, após usar os serviços sanitários ou manipular material contaminado.

Avisos deverão ser colocados para indicar a obrigação de lavar as mãos, em conjunto com medidas de controle adequadas para garantir o cumprimento deste requisito. O uso de objetos de adorno deverá ser proibido durante a manipulação de matérias-primas e
produtos vegetais.

Durante o trabalho deverão ser usadas roupas protetoras, calçados adequados e gorros de proteção. Todos estes elementos deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e deverão estar sempre limpos, respeitando a natureza do trabalho que se desempenhe.

Pessoas que possam estar com doenças não poderão entrar nas zonas de manipulação ou operação de produtos vegetais se houver possibilidade de contaminação dos mesmos. Toda pessoa que apresente feridas estará impedida de manipular produtos vegetais.

Todo ato que possa provocar a contaminação dos produtos vegetais deverá ser proibido no interior dos estabelecimentos processadores. Alguns exemplos de conduta inadequada são comer, fumar, salivar ou outras práticas anti-higiênicas.

Aspectos gerais das matérias-primas:

O local de cultivo e colheita ou extração deve ser livre de fontes potenciais de contaminação, assim como a água utilizada no processo. Os métodos aplicados, bem como os equipamentos e recipientes utilizados, devem estar cobertos por práticas de higienização.

Nenhuma matéria-prima ou ingrediente deve conter parasitas, microrganismos, substâncias tóxicas ou em decomposição. Se houver, deverá ser possível reduzi-las a níveis aceitáveis pelos procedimentos normais de classificação e/ou preparação ou elaboração.

Deverão ser mantidas em condições que evitem sua deterioração, protejam contra a contaminação e reduzam ao mínimo quaisquer danos. A rotação adequada dos estoques de matérias-primas e ingredientes deverá ser assegurada.

Pessoas que manipulam matérias-primas ou produtos semielaborados com risco de contaminar o produto final, não deverão entrar em contato com nenhum produto final enquanto não trocarem toda a roupa protetora usada durante o trabalho.

As matérias-primas ou ingredientes deverão ser inspecionados e classificados antes de levar à linha de elaboração e, se necessário, deverão ser submetidas a testes de laboratório. O que for inadequado para o consumo humano deve ser separado durante os processos produtivos e eliminado de modo a não contaminar os produtos vegetais. Aspectos gerais de embalagem:

Os materiais utilizados para embalagem devem ser armazenados em condições de salubridade e limpeza em locais destinados a esse fim. O material deverá ser adequado ao produto a ser embalado e às condições previstas de armazenamento.

Aspectos gerais de transporte e armazenamento:

As matérias-primas e os produtos acabados deverão ser armazenados e transportados de modo a impedir a contaminação e/ou proliferação de microrganismos. O transporte e armazenamento devem ainda proteger contra a alteração do produto e contra danos nos recipientes ou embalagens que o contêm.

Durante o armazenamento, deverá ser realizada uma inspeção periódica dos produtos acabados. Assim, somente serão despachados produtos vegetais aptos para o consumo humano e que cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados, quando couber.

Os veículos destinados ao transporte de produtos vegetais devem dispor de meios que permitam verificar o grau de umidade e manter a temperatura adequada. Além disso, devem utilizar equipamentos construídos com materiais que permitam a fácil e completa limpeza e desinfecção.

Gestão de resíduos:

Os subprodutos deverão ser manipulados de modo a evitar a contaminação dos produtos vegetais e/ou da água potável. Deverão ser armazenados de forma adequada e retirados das zonas de trabalho pelo menos uma vez ao dia e todas as vezes que forem necessárias.

Deve haver recipientes adequados em número e capacidade suficientes para conter os detritos e impedir o ataque de pragas. Os recipientes e equipamentos que tiveram contato com resíduos devem ser limpos e desinfetados imediatamente após a evacuação destes, assim como o local de armazenamento.

Como você viu, são muitos os tópicos abordados na legislação para adequar um estabelecimento elaborador/industrializador de produtos vegetais. Que tal ficar atento aos hortifrutis e mercados onde você compra e ver se identifica a adoção dessas práticas? Acompanhe nosso blog, estamos sempre atentos às atualizações na legislação.

Gostou do tema abordado? Então, conheça um pouco mais sobre outros tipos de regulamento técnico. Fica ligado no texto sobre o Regulamento Técnico para Açougues e Fiambrerias.

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