Primeiramente, é importante destacar quão fundamentais são as regulamentações do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para normatização de produtos e consequente segurança do consumidor, concorda?
Os principais temas regulatórios abordados envolvem a segurança e categorias bastante relevantes de alimentos, como bebidas e produtos de origem animal. Quer saber melhor do que se trata? Então, continue acompanhando abaixo.
O que seria a Agenda Regulatória?
Um documento que apresenta os temas que serão regulamentados e/ou revisados pelo MAPA no biênio 2020-2021.
Quando foi publicada?
A agenda regulatória foi publicada em agosto de 2020 e a Portaria entrou em vigor dia 01/09/2020.
O que está descrito neste documento?
No primeiro anexo, encontram-se os temas que, sem ordem de preferência entre os assuntos, serão regulamentados e/ou revisados pelo MAPA no biênio 2020-2021. Além disso, segundo a Portaria, esta lista será revisada ao final de 2020, e no máximo 20% dos temas poderão ser substituídos ou não, de acordo com a gravidade, urgência e ou tendência de agravamento. Sendo estas sujeitas à aprovação da Secretária de Defesa Agropecuária (SDA).
Em seguida, o segundo anexo apresenta temas que não estão obrigatoriamente sujeitos à regulamentação, mas servirão de referência para a decisão regulatória dos Departamentos da SDA, e cuja análise obedecerá ao ranqueamento estabelecido após o resultado da Consulta Pública – Portaria nº 283/2019.
Mas quais temas serão tratados?
No total, são 60 temas que foram divididos por eixos temáticos:
I. Temas transversais:
Neste tópico, destacam-se:
- Processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos (revisão da INC nº 18/2009);
- Incerteza da medição associada a resultados laboratoriais;
- Análise de risco de importação de produtos agropecuários;
- Atuação de médicos veterinários na inspeção de produtos de origem animal.
II. Inspeção Vegetal:
- Decreto de Bebidas (Decreto nº 6871/2009);
- Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) de bebidas não-alcoólicas (refrigerante, refresco, chá pronto para consumo, preparado sólido para refresco, preparado líquido para refresco, etc) – Instruções Normativas (IN) nº 17, 18 e 19/2013;
- PIQ de vinhos e derivados (IN nº 14/2018);
- PIQ de cana e cachaça (IN nº 13/2005).
Além destes, também está prevista a regulamentação de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
III. Saúde Animal e Insumos Pecuários:
Com 18 itens, citam-se alguns dos principais:
- Peste Suína Clássica (revisão das IN nº 06/2004 e nº 27/2004);
- Inovação tecnológica (revisão da Portaria nº 72/2017);
- Prevenção e Controle de resistência aos antimicrobianos.
IV. Alimentação e Inspeção Animal:
Entre alguns dos temas interessantes à indústria de alimentos, estão:
- Agroindústria de pequeno porte de pescado;
- Normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para mel, cera de abelha e derivados. (revisão da Portaria nº 6/1985);
- Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;
- Inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal.
V. Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas:
Apresenta tópicos importantes para o Food Safety (Segurança de Alimentos), como:
- Rotulagem de Agrotóxicos;
- Comprovação de eficiência para os agrotóxicos e afins (revisão da IN nº 36/2009).
Como estar sempre informado das atualizações regulatórias do meu setor?
O SISMAN (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos) é uma ferramenta criada pelo MAPA em 2019. Ademais, ela permite que cada setor regulado acompanhe as movimentações regulatórias do órgão, desde a elaboração da minuta do ato normativo até sua efetiva implementação. Dessa forma para acessá-lo, basta o usuário se cadastrar no Sistema de Solicitação de Acesso – Solicita do MAPA na página de sistemas do Ministério.
Uma das vantagens do SISMAN é a padronização do sistema regulatório do MAPA, ou seja, existem exatas etapas que devem ser seguidas até que um ato normativo entre em vigor. Dessa maneira, transmite transparência e facilita a colaboração das indústrias e da sociedade nos atos de regulação sob competência do Ministério.
Sendo assim, conclui-se que a Agenda Regulatória do MAPA é um recurso essencial que, com a renovação do arcabouço regulatório de diversas categorias, impulsionará o crescimento da indústria de alimentos de forma geral. É imprescindível que os profissionais de todos os setores estejam atentos a renovação da agenda, para que possam contribuir nas etapas de participação social, visando um mercado atualizado e com isonomia regulatória.
Quer ficar ainda mais informado sobre regulamentações na área de alimentos? Acesse os links abaixo:
Adequação à Legislação: O Futuro do seu Negócio
ANVISA: Como funciona o registro de produtos