Inovação no mercado: “Leites” Vegetais

Já ouviu falar de “leites” vegetais? São extratos não lácteos, elaborados com base em ingredientes vegetais e água, que vem sendo uma inovação no mercado e de consumo.

O mercado está passando por uma crescente mudança, principalmente em relação ao perfil do consumidor. Desta forma, é preciso estarmos atentos, buscando nos adequar de acordo com a demanda. Com isso, inovando e atendendo as necessidades dos consumidores.

Já ouviu falar de “leites” vegetais? São extratos não lácteos, elaborados com base em ingredientes vegetais (oleaginosas, sementes, grãos, cereais, tubérculos e frutas) e água. Ademais, é notável que ele vem sendo uma inovação no mercado e de consumo, seja na sua forma industrializada ou caseira/artesanal. Devido a busca por alternativas pelos consumidores que possuem problemas com o leite de vaca, como intolerantes à lactose ou alérgicos às proteínas do leite e adeptos de regimes ideológicos, como veganismo e vegetarianismo, os “leites” vegetais, pouco a pouco, estão ganhando espaço no mercado. Mas antes de ingerir qualquer “leite” vegetal, verifique, pois algumas pessoas têm intolerância ou alergia a algumas oleaginosas.

Quais os benefícios do leite vegetal?

Podemos citar alguns benefícios dos leites vegetais como não contêm lactose e nem colesterol, possuem alta porcentagem de gorduras mono e poli-insaturadas. Bem como são benéficas para o coração, tem alto teor de vitaminas B e equilibra a relação entre o sódio e o potássio. Além disso são bons para pessoas que realizam o processo digestivo lentamente, que apresentam problemas de prisão de ventre, cólon irritável, entre outros. Também são livres de conservantes, ingredientes artificiais ou transgênicos.

Vale ressaltar que o termo de “leite” é utilizado para essas bebidas de forma inadequada, visto que a legislação define como leite a secreção nutritiva de cor esbranquiçada e opaca produzida pelas glândulas mamárias das fêmeas dos mamíferos. O líquido é produzido pelas células secretoras das glândulas mamárias ou mamas. A legislação proíbe a utilização do termo “leite” de soja, porém, não proíbe a utilização do termo leite de coco, observando que a legislação brasileira apresenta inconsistências em relação a esses produtos, sendo necessárias adequações.

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