Alergênicos: Por que declará-los no rótulo se tornou algo obrigatório?

Desde julho de 2016, os rótulos dos alimentos devem trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Descubra o porquê aqui.

Desde o dia 3 de julho de 2016, os rótulos dos alimentos devem trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Além disso, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) em reunião plenária realizada em Brasília, aprovou um documento em defesa da legalidade e urgência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26/2015 da ANVISA. Dessa forma, ela dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) alerta que cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar. Podendo causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Além disso, em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia. Essa norma contribui para a garantia do direito do consumidor à informação e aos direitos constitucionais à saúde e à alimentação. Com isso, tem sido construída a partir de amplo debate por meio de reuniões técnicas, audiência pública e consulta pública com a participação de todos os setores da sociedade.

Dados da ANVISA:

De acordo com Fernanda Mainier Hack, advogada e coordenadora do “Põe no Rótulo”, movimento determinante para a criação da resolução, o apoio do CONSEA à resolução da ANVISA reforça a legitimidade e legalidade da norma de alergênicos. Além dos direitos de consumidores com alergia alimentar que precisam de mais segurança e clareza nos rótulos dos alimentos.

Sendo assim, a resolução da ANVISA determina a listagem de dezessete tipos de alimentos alergênicos caso estejam presentes nos produtos. Estes que frequentemente causam alergias, como soja, leite e nozes. A medida também é válida para produtos derivados dessas substâncias. As empresas tiveram o prazo de um ano para poder se adequar à nova regra. Produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho de 2016, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Por este âmbito, faz-se necessário a tomada de cuidados na hora da leitura dos rótulos dos alimentos para a verificação de dados alergênicos. As informações devem ser reunidas e apresentadas no rótulo em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo.

A partir de todos esses dados, pode-se concluir que, para quem possui alergia alimentar, saber quais são os ingredientes presentes em determinado produto não é uma questão de acesso à informação, mas de segurança. Saber com clareza aquilo que você está consumindo tendo explicito os alimentos com maior teor de alergia disponíveis, além de tudo, amplia a gama de acesso ao consumo destes alimentos para a população em geral.

Quer saber mais? A CETA Jr. pode te ajudar, entre em contato conosco. Leia também sobre RDC 259: A resolução que rege a Rotulagem de Alimentos.

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