É cada vez mais frequente a busca por produtos naturais e com isso a procura pelo mel tem aumentado cada vez mais. Pois além de ser um alimento natural que possui muitos benefícios a saúde, como a ação antioxidante e prebiótica, é também um ótimo substituto para adoçantes em geral devido a baixa quantidade de calorias.
O mel nada mais é do que o néctar das flores que passa por diversas transformações químicas realizadas por enzimas que são secretadas pelas abelhas. Uma vez que através da posterior perda de água, atinge o aspecto e textura que conhecemos. No entanto, este tipo de alimento é um dos produtos que são mais frequentemente fraudados, tendo em vista a facilidade e a ganância de querer obter lucro em cima do consumidor.
Como o mel pode ser fraudado?
Ele tem uma composição majoritariamente de carboidratos (principalmente glicose e sacarose) e textura muito semelhante a outros alimentos que já existem no mercado e que são mais baratos. Bem como o melado, xarope de milho, glicose comercial entre outros. No momento em que um destes é adicionado a composição do mel, para aumentar ainda mais a quantidade alterando sua composição original, na tentativa de obter mais lucro com o produto está caracterizada a fraude. Esse fato é reconhecido como um crime segundo a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, passível de pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, por tratar-se de um comercio ilegal.
Quais os impactos gerados pela adulteração do mel?
Como não passa por uma fiscalização, a manipulação do mel fraudado pode ser dada de maneiras mais precárias. Desde condições higiênicas do local onde estão sendo produzidos, até as embalagens onde estão sendo armazenadas. Dada essas condições, o mel adulterado pode conter alta carga de microrganismos patógenos. Principalmente de clostridium botulium que produz a toxina botulínica capaz de ocasionar intoxicação alimentar e até mesmo levar a morte.
Através de um controle de qualidade é possível cuidar das fraudes ou adulterações do mel. Estas podem ser identificadas e confirmadas através de analises físico-químicas de forma a garantir que o produto é original. Impedindo, dessa forma, que o consumidor seja enganado.
As análises para a identificação da fraude podem ser de dois tipos, as qualitativas e as quantitativas:
- qualitativas – são as de fácil execução como a reação de lugol, reação de lund e reação de fiehe. Que indicam somente a ausência ou presença de adulteração.
- quantitativas – são realizadas por testes mais modernos, com equipamentos de alta precisão que podem informar tanto a quantidade quanto os valores do produto que foi adicionado ao mel.
Para o consumo de mel adequado, ou seja, que mantenha seu padrão de qualidade e identidade e para combater estes tipos de fraude, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) juntamente com a Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental (Covisa) recomendam somente a compra do produto que tenha sua procedência garantida. Cabendo ao consumidor se atentar se no rótulo do seu produto contém o selo de inspeção federal (SIF) do Ministério da Agricultura, que atesta que aquele produto passou por uma fiscalização do órgão responsável.
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