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Selo Artesanal: Como é e como conseguir?

Selo Artesanal: Como é e como conseguir?

A Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal. O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação ARTE.  Mas o que é um produto de origem animal artesanal? Eu me enquadro?  São perguntas frequentes de produtores que almejam comercializar seus produtos com garantia de qualidade e segurança. Ademais, um produto de origem animal artesanal são todos os elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal! A partir de técnicas prioritariamente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. Mas os alimentos, que serão submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, devem ter fabricação individualizada e genuína, que mantenha a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais, sendo devidamente identificados com o selo ARTE.   Para ser considerado artesanal, os produtos deverão atender aos seis (06) requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019.  Quais são os benefícios do selo ARTE? Como agregaria nas minhas vendas? O selo ARTE é o queridinho dos produtores que desejam expandir seu negócio conforme à legislação. Ele vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, com a diminuição da burocracia para registro e comercialização, inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora.   Para os clientes, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias, que são fundamentais para tornar os sistemas de produção mais rentáveis e competitivos, asseguram também a oferta de alimentos sem risco à saúde do consumidor, oriundos de sistemas de produção sustentáveis.  De quem é a competência para concessão do selo ARTE? A concessão do Selo ARTE é competência dos Estados e do Distrito Federal, que reconhecem e caracterizam o tipo de produto alimentício artesanal conforme características de identidade e qualidade específica e o seu processo produtivo tipicamente artesanal.  É necessário selo de inspeção para a solicitação do selo ARTE? É sim! Qualquer nível de inspeção pode ser aceito para a concessão do Selo ARTE, porém, quando a agroindústria artesanal é inspecionada pelo Serviço Municipal. Além disso, o Estado ou Distrito Federal responsável pela concessão do Selo ARTE deve verificar se os requisitos de BPF foram observados pelo SIM. Em alguns municípios o SIM pode ser considerado válido como serviço oficial de inspeção. Para fins de concessão de selo Arte, em outros pode ser que não.  Conheça também sobre o selo orgânico e Como obtê-lo.

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Selo SIM, SIE, ou SIF: Por que preciso ter?

Selo SIM, SIE, ou SIF: Por que preciso ter?

Você já se deparou diversas vezes com o selo SIM, SIE ou SIF? Sabe pra que eles servem? Esta identificação atesta a origem e os cuidados durante a industrialização do produto. Outrossim, na prática, é a garantia de que o produto passou por inspeção e não está sendo vendido de forma clandestina, o que poderia representar um risco à saúde do consumidor. Atualmente, todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal independente do seu porte. São sujeitas à fiscalização prevista em lei: os animais destinados ao abate; a carne e seus derivados; o pescado e seus derivados; os ovos e seus derivados; o leite e seus derivados e; os produtos de abelhas e seus derivados. No Brasil, podem ser encontrados 3 tipos de selo, em produtos de origem animal, variando de acordo com a área de abrangência. Dessa forma, são eles SIM (quando comercializado no próprio município), SIE (no próprio Estado) e SIF (válido em todo o Brasil e para exportação). O Serviço de Inspeção Federal, conhecido mundialmente pela sigla S.I.F. e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, é o responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. Já, a inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal  que realizam comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.           É obrigatório que todo produto de origem animal seja registrado no SIM, SIE ou SIF e o estabelecimento produtor também. Com isso, produtos sem esta procedência estão irregulares e quem os comercializa e/ou produz está sujeito a penalidades e até sanções criminais. Além disso, carimbo de inspeção representa uma marca oficial e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado por órgãos competentes. A CETA Jr. oferece o serviço de Adequação a Legislação, que tem como objetivo orientar em relação aos documentos e procedimentos necessários para o registro do produto. Bem como ajudar na definição correta o tipo de produto para a comercialização de acordo com a legislação vigente. Gostou do conteúdo abordado?  Leia sobre assuntos relacionados: Como adquirir o Selo SIE? e Por que e como obter o Selo SIF (Selo Inspeção Federal).

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