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SuperFoods: Os alimentos que prometem dar um up na sua saúde

SuperFoods: Os alimentos que prometem dar um up na sua saúde

Você sabe o que são SuperFoods? Nada mais são do que alimentos com uma grande quantidade de nutrientes. Efetivamente, apenas uma pequena porção já é o suficiente para fornecer substâncias que melhoram a saúde física e mental. Dessa forma, por serem pequenos, podem entrar tanto nas dietas de adultos quanto de crianças. Essa classe de alimentos é excelente para as pessoas com o estilo de vida moderno onde a alimentação com comidas ultra processadas e pobres em nutrientes são bem frequentes. De outro ponto de vista, é comprovado que os jovens dessa geração estão mais dispostos a pagar mais por produtos com melhor qualidade nutricional o que aumenta a procura por esses alimentos. Por esse parâmetro o que agrega ainda mais o seu valor a essa classe é que são alimentos 100% naturais e orgânicos em sua maioria. Consumir apenas um tipo de SuperFoods não é o suficiente para se obter todos os benefícios. Além disso, cada um possui uma riqueza própria, por isso é importante fazer um combo com diversos tipos para aumentar a qualidade de sua saúde. Por ora, alguns benefícios obtidos pelo consumo são: otimização do metabolismo, sensação geral de saciedade, ampliação dos níveis de força e energia física, melhor funcionamento da mente, fortalecimento da imunidade, além de efeitos de desintoxicação e entre outros. Portanto, gostou da ideia dos SuperFoods? Quer produzir ou revender mais não sabe por onde começar? A CETA Jr. oferece diversos serviços como Desenvolvimento de Produtos ou Adequação a Legislação que podem te ajudar a tirar essa ideia do papel e torna-la realidade. Entre em contato conosco e saiba mais. Leia sobre assuntos relacionados: Mood Food: O Segredo da Felicidade? Insetos: Uma Alternativa de Alimentos para o Futuro?

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Já ouviu falar de “leites” vegetais? São extratos não lácteos, elaborados com base em ingredientes vegetais e água, que vem sendo uma inovação no mercado e de consumo.

Inovação no mercado: “Leites” Vegetais

O mercado está passando por uma crescente mudança, principalmente em relação ao perfil do consumidor. Desta forma, é preciso estarmos atentos, buscando nos adequar de acordo com a demanda. Com isso, inovando e atendendo as necessidades dos consumidores. Já ouviu falar de “leites” vegetais? São extratos não lácteos, elaborados com base em ingredientes vegetais (oleaginosas, sementes, grãos, cereais, tubérculos e frutas) e água. Ademais, é notável que ele vem sendo uma inovação no mercado e de consumo, seja na sua forma industrializada ou caseira/artesanal. Devido a busca por alternativas pelos consumidores que possuem problemas com o leite de vaca, como intolerantes à lactose ou alérgicos às proteínas do leite e adeptos de regimes ideológicos, como veganismo e vegetarianismo, os “leites” vegetais, pouco a pouco, estão ganhando espaço no mercado. Mas antes de ingerir qualquer “leite” vegetal, verifique, pois algumas pessoas têm intolerância ou alergia a algumas oleaginosas. Quais os benefícios do leite vegetal? Podemos citar alguns benefícios dos leites vegetais como não contêm lactose e nem colesterol, possuem alta porcentagem de gorduras mono e poli-insaturadas. Bem como são benéficas para o coração, tem alto teor de vitaminas B e equilibra a relação entre o sódio e o potássio. Além disso são bons para pessoas que realizam o processo digestivo lentamente, que apresentam problemas de prisão de ventre, cólon irritável, entre outros. Também são livres de conservantes, ingredientes artificiais ou transgênicos. Vale ressaltar que o termo de “leite” é utilizado para essas bebidas de forma inadequada, visto que a legislação define como leite a secreção nutritiva de cor esbranquiçada e opaca produzida pelas glândulas mamárias das fêmeas dos mamíferos. O líquido é produzido pelas células secretoras das glândulas mamárias ou mamas. A legislação proíbe a utilização do termo “leite” de soja, porém, não proíbe a utilização do termo leite de coco, observando que a legislação brasileira apresenta inconsistências em relação a esses produtos, sendo necessárias adequações. A CETA Jr. oferece diversos serviços que podem lhe servir de suporte para alavancar suas vendas com inovações, através do serviço de Desenvolvimento de Produto, Adequação a Legislação, Pesquisa de mercado, sendo realizada através da análise sensorial dos produtos, entre outros. Para mais informações, entre em contato através do nosso site. Leia também sobre: Carne Vegetal, A nova tendência no mercado de alimentos.

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Selo SIM, SIE, ou SIF: Por que preciso ter?

Selo SIM, SIE, ou SIF: Por que preciso ter?

Você já se deparou diversas vezes com o selo SIM, SIE ou SIF? Sabe pra que eles servem? Esta identificação atesta a origem e os cuidados durante a industrialização do produto. Outrossim, na prática, é a garantia de que o produto passou por inspeção e não está sendo vendido de forma clandestina, o que poderia representar um risco à saúde do consumidor. Atualmente, todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal independente do seu porte. São sujeitas à fiscalização prevista em lei: os animais destinados ao abate; a carne e seus derivados; o pescado e seus derivados; os ovos e seus derivados; o leite e seus derivados e; os produtos de abelhas e seus derivados. No Brasil, podem ser encontrados 3 tipos de selo, em produtos de origem animal, variando de acordo com a área de abrangência. Dessa forma, são eles SIM (quando comercializado no próprio município), SIE (no próprio Estado) e SIF (válido em todo o Brasil e para exportação). O Serviço de Inspeção Federal, conhecido mundialmente pela sigla S.I.F. e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, é o responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. Já, a inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal  que realizam comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.           É obrigatório que todo produto de origem animal seja registrado no SIM, SIE ou SIF e o estabelecimento produtor também. Com isso, produtos sem esta procedência estão irregulares e quem os comercializa e/ou produz está sujeito a penalidades e até sanções criminais. Além disso, carimbo de inspeção representa uma marca oficial e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado por órgãos competentes. A CETA Jr. oferece o serviço de Adequação a Legislação, que tem como objetivo orientar em relação aos documentos e procedimentos necessários para o registro do produto. Bem como ajudar na definição correta o tipo de produto para a comercialização de acordo com a legislação vigente. Gostou do conteúdo abordado?  Leia sobre assuntos relacionados: Como adquirir o Selo SIE? e Por que e como obter o Selo SIF (Selo Inspeção Federal).

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