Suco Integral, Reconstituído ou Néctar: O que você produz?

Suco integral reconstituído ou néctar: O que você produz?

O art. 40. da Lei regulamentar nº 8.918 – 14 de julho de 1994 garante que “Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e só, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.

Mas como eu posso diferenciar esses 3 tipos? Saiba mais abaixo.

É muito importante saber o que se produz para garantir a qualidade do que será entregue ao consumidor. Com base nisso, desenvolvemos esta matéria para te auxiliar nisso. Pronto para desvendar os mistérios sobre os sucos? Vamos nessa!

Integral:

Começamos pelo suco Integral que é uma bebida composta somente do suco da fruta, sem que haja a presença de aditivos e açúcares. Por possuir essas características este produto possui maior valor de mercado e é a opção mais saudável dentre as industrializadas.

Reconstituído:

Já o suco Reconstituído, ele é obtido pela diluição do suco concentrado ou desidratado, até a concentração original do suco integral ou ao teor mínimo de sólidos solúveis estabelecido por lei para cada tipo de suco integral. Portanto, ele não deve ser nem mais aguado e nem mais concentrado que o suco integral.

A lei estabelece também que é obrigatório constar na sua rotulagem a origem do suco utilizado para sua elaboração. Bem como se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da expressão “reconstituído”.

O suco reconstituído deve atender aos parâmetros descritos nos regulamentos técnicos para fixação dos padrões de identidade e qualidade estabelecidos em ato administrativo complementar expedido pela SDA/MAPA.

Com relação ao valor de mercado, ele é menor que o do suco integral, porém, maior que o do néctar. E, além disso, por passar pelo processo de evaporação ou desidratação, ele tem uma redução no valor nutricional, se comprado ao suco integral.

Néctar:

Por fim, temos o Néctar que, segundo a legislação, é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. Normalmente possui corantes e conservantes em sua fórmula.  E, em Regulamento Técnico específico, o néctar deve conter no mínimo 30% (m/m) da respectiva polpa, ressalvado o caso de fruta com acidez ou conteúdo de polpa muito elevado ou sabor muito forte e, neste caso, o conteúdo de polpa não deve ser inferior a 20% (m/m).

Os produtos desse tipo são os mais populares e os mais comercializados no país, principalmente, por possuírem menor valor de mercado comparado aos demais apresentados acima. E não podem receber o nome de suco pois, por lei, só é denominado suco quando a proporção (m/m) for maior que 50% da polpa da fruta.

Agora que já sabe a diferença entre eles: O que você produz?

Ainda ficou na dúvida? Entre em contato conosco, a CETA Jr. pode te ajudar! Se você gostou do assunto abordado talvez goste do conteúdo sobre a Indústria de Polpa de Frutas: Uma Ameaça na Contaminação.

 

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