Você se preocupa com o que está comendo? Com os alimentos que compõem sua dieta? As rotulagens nutricionais foram criadas com o objetivo de orientar o cliente na escolha de seus produtos. Dessa forma, a fim de refinar essa escolha, a ANVISA decidiu fazer avanços nas regras de rotulagem nutricional que entrarão em vigor apenas em 2022. Quer saber como tais mudanças te afetam? Então segue o fio!
Declaração Nutricional
A declaração nutricional é o informativo sobre dados dos alimentos embalados na ausência do consumidor. Então, esses, por sua vez, devem exibir um rótulo com seu teor nutricional e valor energético gravado na embalagem do produto.
Segue abaixo algumas das alterações atuais na nova tabela:
- Deve ter os açúcares totais e adicionados;
- Valor energético e nutricional a cada 100 g ou 100 mL;
- O número de porções por pacote;
- Aumento no tamanho das letras e nitidez.
Dessa forma, o cliente terá mais clareza em encontrar as informações disponíveis, afim de que, esclareça-os sobre o que estão ingerindo.
Rotulagem Nutricional Frontal
Assim como outras mudanças, a rotulagem nutricional frontal vem como o maior fator de inovação da nova norma, temos a adição de um design de lupa. Apesar disso, a rotulagem nutricional frontal possui objetivo de indicar o alto teor de 3 ingredientes: o sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.
Sódio
Em primeiro lugar, temos o sódio presente em inúmeras refeições, consumido em excesso traz enormes riscos à saúde. Quando seus valores ultrapassarem 600 mg por 100 g em produtos sólidos. Bem como, 300 mg por 100 mL em líquidos o mesmo deve ser exposto na rotulagem frontal.
Açúcares adicionados
Os açúcares são carboidratos de baixo peso molecular os quais podem ser achados em diversas formas, sendo a mais utilizada a sacarose. Como resultado, a ingestão desses açúcares em exagero leva a varias doenças, como a diabetes. Logo, será obrigatória exibição na rotulagem nutricional frontal quando adicionado 15 g por 100 g em produtos sólidos e 7,5 g por 100 mL em líquidos.
Gorduras saturadas
Apesar de ser crucial para o consumo, as gorduras saturadas podem trazer, com facilidade, diversos malefícios à saúde. Visto que, ao exagerar na sua ingestão, os riscos de gerar o aumento do colesterol, infarto ou AVC são enormes. Gorduras saturadas são obrigatórias na rotulagem nutricional frontal quando seus valores ultrapassarem 6 g por 100 g em produtos sólidos e 3 g por 100 mL em líquidos.
Assim, a declaração da rotulagem nutricional frontal deve:
- Ser impressa em fundo branco com letras 100% pretas;
- Estar na metade superior da embalagem;
- Possuir um mesmo padrão de texto do resto do rótulo.
Alegações Nutricionais
São quaisquer forma de expor um traço nutricional que o alimento possua, de forma a trazer um conteúdo positivo para o produto.
- Devem ser escritas em português (o termo “light” não sendo obrigatório);
- Não podem estar localizadas na parte superior do painel principal (caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal);
- Quando for falar sobre alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Referente a alimentos com rotulagem frontal de açúcar não podem ter alegações para açúcares totais e açúcares adicionados;
- Por fim, alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
Exemplo:
Um item que condiz com a regra de rotulagem frontal como “ALTO EM GORDURA SATURADA”, não pode conter palavras como “teor e gordura saturada reduzida”. Mesmo que o item em questão tenha sofrido uma redução se comparado a sua versão anterior.
Dessa forma, a nova legislação de rotulagem nutricional entrará em vigor apenas em outubro de 2022. Com o propósito de trazer inúmeras inovações e prós não só para os consumidores, mas também para os produtores.
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