A rotulagem de alimentos é a maneira utilizada pelo fabricante para indicar ao consumidor informações claras sobre os tipos de alimentos que estão sendo consumidos. Além disso, facilita no momento da escolha e compra dos produtos. Por isso, a rotulagem nutricional tornou-se canal de comunicação muito importante entre produtores e consumidores.
A rotulagem nutricional é um conjunto de informações contidas no rótulo dos alimentos a fim de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento, se aplica aos produtos alimentícios produzidos, embalados e comercializados na ausência do consumidor.
De acordo com a RESOLUÇÃO-RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002, publicada pela ANVISA, rotulagem nutricional é: “toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.”
Torna-se obrigatório declarar a quantidade de valor energético dos seguintes nutrientes no rótulo dos alimentos: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Não sendo obrigatório, podem ser declarados ainda nutrientes como: vitaminas e minerais, quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior que 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.
A rotulagem nutricional deve estar completa em local único do rótulo e visível, com letras legíveis, e preferencialmente, deve estar representada, na forma de tabela e, se o espaço não for suficiente, é permitida a forma linear. Ademais, não deve haver diferenciação na apresentação dos nutrientes, nem em tamanho nem em destaque.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), são os orgãos responsáveis por estabelecerem Regulamentos e Portarias para definir e orientar sobre o que é ou não necessário/obrigatório estar presente nos rótulos dos alimentos.
O que deve conter no rótulo?
De acordo com a ANVISA, as informações que devem estar obrigatoriamente presentes na rotulagem nutricional dos alimentos, são as seguintes:
- Denominação do alimento;
- Lista de ingredientes: devem estar em ordem decrescente de quantidade; os aditivos alimentares devem estar incluídos na lista;
- Origem do produto: o nome e o endereço do fabricante devem ser indicados, bem como a cidade e o país de origem, identificando-se a razão social e o número de registro junto à autoridade competente;
- Conteúdo líquido: os produtos alimentícios que se apresentam sob forma sólida e/ou granulada devem ser comercializados em unidades de massa (Kg, g, mg) e os que se apresentam sob forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume (L, ml);
- Identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, a fim de facilitar o rastreamento do produto;
- Prazo de validade;
- Instruções sobre modo de preparo.
O que não pode conter no rótulo?
A rotulagem nutricional não pode conter nenhuma informação que engane o consumidor. Listamos a seguir itens que não devem ser adicionados ao rótulo do produto:
- Palavras, denominações, símbolos, ilustrações ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa influenciar o consumidor ao erro, engano, em relação à verdadeira natureza, composição, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento, ou forma de uso do produto;
- palavra que atribuam propriedades que o produto não possuí;
- Ressaltar em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes obrigatórios em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
- destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em Regulamentos Técnicos específicos;
- Indicar que o produto possua propriedades terapêuticas ou medicinais;
- Aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, e prevenir doenças ou com ação curativa.
Alimentos isentos segundo a ANVISA de rotulagem nutricional
Embora seja aplicada a maior parte dos alimentos embalados, alguns produtos estão dispensados de rotulagem nutricional. Veja a seguir:
- Águas destinadas ao consumo humano;
- Bebidas alcoólicas;
- Aditivos e coadjuvantes alimentares;
- Especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
- Vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Ainda, alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches e sobremesas;
- Produtos fracionados em pontos de venda a varejo, já medidos, como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
- As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
- E também, produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2. Atenção: não estão incluídos a esta dispensa alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
Alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
O DECRETO Nº 4.680 DE 24 DE ABRIL DE 2003 determina quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, que esteja destacado no rótulo dos produtos, no painel principal, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)”. Em conjunto a ela, o símbolo de referência, definido mediante ato do Ministério da Justiça.
Alergênicos
Se na composição do alimento tiver ingredientes como: ovo, peixe amendoim, soja, leite nozes, trigo ou camarão, é necessário deixar a informação bem clara para o consumidor. Além do mais, as letras deverão ser maiores e em negrito.
Para as empresas, o objetivo da rotulagem é estimular a venda do seu produto. O rótulo é o primeiro contato entre a marca e o consumidor , e por meio dele, o consumidor é atraído e conhece a mercadoria, auxiliando no processo de decisão de compra.
Por isso, desenvolva rótulos cada vez mais criativos e que se conectam de forma assertiva com o perfil do seu público. E lembre-se, é dever da indústria, fornecer informações claras e verdadeiras para o consumidor quanto ao alimento produzido.
Além do mais, torna-se imprescindível conhecer os parâmetros que são exigidos pela legislação, de forma que o não cumprimento destas legislações pode acarretar em multas e demais implicações.
É preciso estar atento e atualizado, implementando constantes mudanças para atender as normas de regulação garantindo segurança ao consumidor.
Dúvidas, a CETA Jr. pode te ajudar. Contate-nos.
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