Rotulagem e Tabela: Estou Regularizado à Nova legislação?

Rotulagem e Tabela Estou Regularizado à Nova legislação

Primeiramente, desde do dia 09/10/2022 entrou em vigor a nova legislação referente à rotulagem e tabela nutricional, RDC n° 429/2020 e a IN n° 75/2020 que estabelece um novo padrão para a rotulagem nutricional presente nos alimentos e bebidas.

Com isso, os alimentos com alto teor de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada precisam apresentar o símbolo da lupa na parte frontal das suas embalagens. Ademais, as tabelas nutricionais deverão detalhar os açúcares totais e os adicionados, bem como fornecer a declaração de valor energético e nutricional para cada 100 gramas ou 100 miligramas. Além disso, as tabelas serão padronizadas, todas devem conter fundo branco e letra em preto.

Essas novas mudanças vieram para facilitar os consumidores terem conhecimento do que estão consumindo, para que assim eles realizem escolhas alimentares mais adequadas e saudáveis. Por isso, nós da CETA Jr. oferecemos os serviços de rotulagem e tabela nutricional já adequados à nova legislação.

Qual a diferença entre esses serviços?

Rotulagem: É toda a declaração destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento. Isso engloba componentes como a tabela nutricional, a rotulagem nutricional frontal (Lupa) e as alegações nutricionais correspondentes.

Tabela nutricional: Fornece informações em detalhe do conteúdo energético do produto, incluindo os nutricientes em grande quantidade, como,  carboidratos, proteínas, fibras e gorduras.  Além de indicar o tamanho da porção e a porcentagem dos valores diários (%VD).

Prazos para adequação do novo padrão

A legislação determina três prazos distintos para adequação para diferentes tipos de produtores e produtos. É importante salientar que os prazos são válidos a partir da data em que a lei entrou em vigor:

a)Para alimentos no geral o prazo é de 12 meses, logo o prazo final para a comercialização desses produtos já está próximo, 09/10/2023;

b)Para alimentos fabricados por microempreendedores, agroindústria de pequeno porte e  alimentos produzidos de forma artesanal, o prazo é de 24 meses, com a data final até 09/10/2024;

c)Para as bebidas alcoólicas  o prazo é de 36 meses, com a data final até 09/10/2025.

Sendo assim, após o fim desses prazos, os produtos deverão cumprir integralmente os requisitos do novo padrão de rotulagem nutricional, se tiver interesse para saber mais dessas mudanças, você também pode gostar deste artigo: Rotulagem Nutricional: Saiba Quais as Mudanças para 2022

Adicionalmente, caso pretenda regularizar o seu produto com a nova legislação, não hesite em nos contatar. Ademais, fique à vontade para conferir nosso feed do Instagram (@cetajrconsultoria) e ficar de olho no nosso blog se quiser mais detalhes.

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