Ler rótulos pode ser um ato confuso, pois muitos dados contidos ali tem uma base técnica, que varias vezes dificultam o entendimento do consumidor. Por exemplo, você já se pegou vendo o rótulo e não entendeu o que são aquelas três letras (INS) juntas a um número? Também não sabe qual seu valor e por que devemos declará-las? Calma que iremos te ajudar com isso. Vamos lá!
O que significa INS nos rótulos?
Esse termo refere-se ao International Numbering System (Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares) e é feito pelo Comitê sobre Aditivos Alimentares (CCFA) do Codex Alimentarius.
Além disso, ele dita uma ordem numérica internacional de identidade padrão dos aditivos de alimentos processados. Por fim é uma opção à declaração do nome natural do aditivo, ou seja: é possível repor o nome pelo código, nos rótulos.
Podemos considerar esses aditivos seguros para a saúde?
Nesse quesito o INS não pressupõe uma aprovação toxicológica da substância pelo Codex Alimentarius; apenas troca o nome do aditivo pela sigla. Sendo assim, a licença é dever dos órgãos de saúde e vigilância sanitária de cada país, após o exame dos resultados dos testes toxicológicos necessárias.
No Brasil a outorga é dever da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão do Ministério da Saúde. Dessa forma, para ver se um aditivo possui a licença toxicológica para uso no país, é vital olhar pelo site da ANVISA.
Sempre podemos fazer essa substituição nos rótulos?
A princípio, há casos em que o nome do aditivo não pode ser trocado pelo INS. Isto é o caso do corante tartrazina (INS 102), cujo nome deve ser dito por extenso.
De acordo com estudos recentes, a tartrazina está ligado ao fato de varias reações, que incluem urticária e angioedema (alergia muito similar à urticária). Por isso, nesse caso o asserto deve ser feito por extenso para uma maior clareza com o comprador a respeito do que está sendo consumido.
O que diz a legislação?
Antes de tudo devemos estar atentos ao que é dito a legislação sanitária para evitar falhas e multas. Essa, por sua vez, dita como deve ser feita o contato a respeito do uso de INS para declaração de aditivos nos rótulos.
- Resolução RDC n°. 250 de 20/09/2002 da Anvisa – exige que os aditivos alimentares sejam declarados na lista de ingredientes por meio da sua função seguida do nome do aditivo ou número INS (Sistema Internacional de Numeração).
Quais as classificações dos INS?
Essa ordem separa os aditivos em alguns tipos. Primeiro, os aditivos usados como corantes alimentares. Por exemplo:
- Amarelo crepúsculo – INS 110
- Carmim de cochonilha – INS 120
- Azul brilhante – INS 133
E ainda os aditivos que tem outras funções como acidulante, agente de firmeza e de massa, antiespumante, antioxidante, umectante, edulcorante, emulsificante, espessante, estabilizante entre outros. Como:
- Ácido acético (acidulante) – INS 260
- Ácido ascórbico (antioxidante) – INS 300
- Lecitinas (emulsificante) – INS 322
Em suma, para que não haja erros na hora de rotular seus produtos, o indicado é seguir as regras vigentes. Ademais, é importante ter muita atenção. Há casos famosos de erros que acabaram em processos judiciais e que resultaram em multas caras para o produtor.
Se você deseja não ter problemas com isso, a CETA Jr. pode te ajudar com nossas soluções personalizadas! Além disso, para mais notícias como essa fique ligado em nosso Blog e descubra muitos outros posts como esse em: Rotulagem Nutricional: Invista em Seu Negócio!, Rotulagem Nutricional Frontal: O que muda?, Você sabe o impacto de se obter uma Rotulagem Nutricional?.