Indústria de Alimentos, Pandemia e os EPIs

Indústria de Alimentos, Pandemia e os EPIs

Nós observamos um cenário atual de crise mundial devido a propagação do novo coronavírus SARS-CoV-2 (causador da Covid-19). Onde muitos tentam se manter sadios, tanto na disposição física e mental, diante a essa grande tensão. Do mesmo modo, na indústria brasileira há diversos serviços com sua jornada e capacidade operando com horários e pessoal reduzidos, pelo bem dos funcionários da empresa. Igualmente, temos um cuidado constante vindo da população, levando a utilização de itens para a preservação da sua saúde, como o uso de máscaras, além de novas normas envolvendo tal item no seguimento alimentício.

Como o vírus afeta as industrias de alimentos?

Com relação à indústria de alimentos e o vírus, é importante salientar inicialmente que não se trata de um DTA (Doença transmitida por alimentos), ou seja, não é uma ameaça para a segurança do alimento. Ainda assim, não se pode desconsiderar todos os colaboradores na produção do alimento, com a constante prevenção orientada por órgãos oficiais. Inclusive tais orientações, em maioridade, já são utilizadas por meio de manuais BPF (Boas práticas de fabricação), como a sanitização das mãos, além da utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como as máscaras.

Qual a importância dos equipamentos de proteção?

É indiscutível a importância do uso de equipamentos de proteção em um ambiente de trabalho, principalmente na indústria de alimentos. O uso desses itens envolve tanto em agregar qualidade ao produto, quanto promover e preservar a saúde do funcionário, e futuramente ao consumidor. E sobre pessoas infectadas trabalhando nesse ambiente? Sobre isso, é crucial que o funcionário em condições comprometedoras se mantenha afastado da área de manipulação de alimentos, segundo a RDC 216/2004.

Levando em consideração os aspectos anteriores, é interessante retornar especificamente à utilização da máscara. Tanto como forma de prevenção quanto objetivo de diminuir o contágio de pessoa para pessoa. Como sendo as máscaras recomendadas pela própria ANVISA, aquelas que sejam descartáveis e de confeccionadas de TNT (Tecido-não -tecido). Além de outras especificações envolvendo a confecção. Com Ofício Circular SEI n° 1088/2020, conta-se com a regularização da situação de trabalhadores que preparam e servem as refeições. Eles devem utilizar máscaras cirúrgicas e luvas, além da rigorosa higiene das mãos.

Tendo em vista todo o informe acima, é bom sempre se manter atualizado de políticas públicas envolvendo a saúde nesse momento tão complicado de nosso país e do mundo. Visando isso, a CETA Jr. possui soluções envolvendo a consultoria de atualização e revisão do seu empreendimento, como a implementação de manuais BPF personalizados, entre outros. Possui alguma dúvida? A CETA Jr. pode te ajudar!!

Além disso, fique ligado no texto do nosso Blog sobre o Impacto das Pandemias na Cadeia Produtiva de Alimentos.

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