Com a criação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a rotulagem de alimentos se tornou obrigatória no Brasil. Diversas foram as atualizações realizadas desde a implementação da RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 que trata das normas a serem adotadas quanto à rotulagem de produtos alimentícios. Incluindo-se a regulamentação da presença de alergênicos nos produtos embalados. Por isso, a rotulagem é um recurso aliado do consumidor auxiliando tanto na orientação de hábitos alimentares quanto na prevenção de reações adversas ligadas diretamente ao alimento, como alergias e intolerâncias alimentares.
Resolução n° 26, de 02/07/2015:
Objetivando garantir acesso à informações claras sobre a presença ou não de alimentos que causam alergias alimentares, foi publicada no dia 03 de julho de 2015 a Resolução nº 26, de 02/07/2015. Onde dispõe a respeito dos requisitos para rotulagem obrigatória dos alimentos que mais causam alergias alimentares. Esta se aplica aos alimentos incluindo ingredientes, bebidas, coadjuvantes de tecnologia e aditivos alimentares embalados na ausência dos consumidores. Não excluindo aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados a serviços de alimentação que possuem alimentos alergênicos na composição ainda que sejam seus traços ou derivados.
Efeitos dos alergênicos:
Em pessoas alérgicas a presença ainda que ínfima de alergênicos pode desencadear em reações graves, algumas podendo até mesmo ser fatais. De acordo com a literatura internacional, cerca de 90% dos casos de alergia são causadas por um grupo de oito alimentos. Como por exemplo: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja todos reconhecidos pelo Codex Alimentarius como alergênicos de alta relevância para a saúde pública.
Com a RDC nº 26 tornou-se obrigatória a declaração da presença dos principais alimentos que causam alergias nos rótulos de alimentos. Independentemente de serem componentes traço, compostos de matéria-prima utilizada ou mesmo advindos de possível contaminação cruzada durante a produção.
Com isso, é imprescindível que a rotulagem seja clara ao consumidor alérgico, que encontrará informações completas evitando que estes consumam alimentos que desencadeariam reações adversas. Ainda assim, diversas são as inadequações relacionadas a informação de alergênicos em embalagens de produtos alimentícios. Incluindo-se, assim, declaração de alergênicos incompleta, formatação inadequada e até mesmo declaração inexistente.
Tais inconformidades representam grande perigo a consumidores com hipersensibilidade alimentar pois dificulta a identificação da presença de ingredientes que representam um risco a este grupo. Deixar de informar bem como informar de forma incompleta representa um ato de negligência perante o consumidor além de se configurar como infração sanitária.
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