IN 60: Mudanças Nos Padrões Microbiológicos

IN 60: Mudnaças Nos Padrões Microbiológicos

A Instrução Normativa 60/2019, IN 60, entrará em vigor no dia 26 de dezembro de 2020. Onde os produtos que foram fabricados até essa data devem seguir a RDC 12/2001 e os fabricados posteriormente devem seguir a nova regulamentação.

Em meio de todas as obrigações de uma empresa, a saúde dos clientes e a segurança de um produto de qualidade e confiável, são dois pontos muito importantes. Sendo assim, é fundamental que o estabelecimento esteja de acordo com as normas regulamentadoras.

Qual a importância da IN 60?

A IN 60 estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor. Conforme é apresentado nela, os alimentos não podem portar microrganismos patogênicos, toxinas ou metabólitos na quantidade que pode vir a trazer riscos à saúde do consumidor. Ela se aplica de maneira conjunta à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 331.

Em suma, a RDC nº 331 engloba toda cadeia produtiva dos alimentos, referindo-se aos padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.

Juntas a Instrução Normativa 60 e a RDC nº331 são uma atualização da RDC nº12 de 2001. Foi necessária essa modificação, pois o mercado da área de alimentos enfrenta constantes mudanças e inovações de produtos.

O que são os padrões microbiológicos?

Segundo a ANVISA, “Padrões microbiológicos são critérios para aferir a segurança e a higiene de alimentos, devendo ser atendidos até o último dia de validade do produto. Os padrões relacionados à segurança incluem os micro-organismos patogênicos e suas toxinas e metabólitos de relevância no alimento, enquanto os padrões relativos à higiene compreendem limites quantitativos de micro-organismos indicadores de falhas de Boas Práticas de Fabricação”.

São feitos para auxiliar na decisão sobre um alimento baseado em testes microbiológicos. São padrões utilizados para averiguar se a venda do alimento é segura e adequada e se as BPF’s estão em ordem e sendo realizadas da maneira correta.

Algumas das definições adotadas pela IN 60 solicitam:

  • Embalagem hermética, ou seja, fechada com a finalidade de conferir integridade ao alimento, protegendo-o contra a entrada de micro-organismos.
  • Esterilidade comercial, para tornar o alimento isento de micro-organismos capazes de se reproduzir em condição ambiente de armazenamento e distribuição do produto.
  • Ingredientes, toda substância empregada na fabricação ou preparo de alimentos, incluindo os aditivos alimentares, que está presente no produto final, na sua forma original ou modificada.
  • Limite microbiológico m (m): limite que, no plano de 3 classses, separa amostras de “Qualidade Aceitável” daquelas de “Qualidade Intermediária” e que, no plano de 2 classes, separa amostras de “Qualidade Aceitável” daquelas de “Qualidade Inaceitável”.
  • Limite microbiológico M (M): limite que separa amostras de “Qualidade Intermediária” daquelas de “Qualidade Inaceitável”.
  • Plano de amostragem, define a quantidade de amostras a serem coletadas (n) e o número de unidades amostrais não conformes (c) permitidos para determinar a adequação de um lote.
  • Tratamento térmico efetivo, comprovadamente eficaz na redução de formas vegetativas de micro-organismos de preocupação à saúde humana a níveis seguros.
  • Ultra alta temperatura (UAT) ou ultra high temperature (UHT): processo utilizado para esterilização comercial de alimentos.

A IN 60 possui 3 anexos de listas contendo os padrões microbiológicos, sendo eles:

  • Alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis.
  • Listeria monocytogenes em alimentos prontos para o consumo.
  • Alimentos comercialmente estéreis.

Boas Práticas de Fabricação

Também conhecida como BPF, é feita com o intuito de demonstrar a maneira correta de manuseio dos produtos, desde as matérias-primas até o produto final. Seu objetivo maior é garantir a segurança do produto e a saúde do consumidor.

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Gostou do nosso conteúdo? Saiba mais sobre outras normativas importantes em: NORMATIVA IN N° 67/2020: Como Ela Afeta sua Embalagem?Regulamento Técnico (IN 23 de 2020): para Produtos Vegetais.

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