O termo Food Frauds que em tradução direta significa “Fraude Alimentar” é definido pela IFS FOOD, versão 6.1, de novembro de 2017, norma reconhecida mundialmente na área de qualidade e segurança de alimentos. Ademais, ela se caracteriza como a substituição, adulteração ou falsificação deliberada de alimentos, matérias-primas. Bem como ingredientes, ou embalagens ou a alteração deliberada da rotulagem em produtos colocados no mercado com a finalidade de ganho econômico.
As Food Frauds são feitas desde antigamente e com o passar do tempo elas tem sido feitas com métodos cada vez mais adaptados. Além disso, apesar de constituir um crime, encontram-se cada vez mais disseminados, em grande parte pela deficiência de fiscalização dos órgãos competentes. Com isso, para o consumidor muita das vezes é praticamente impossível distinguir a diferença no produto, por não ser tão explicita.
As food Frauds comprometem as características sensoriais e o valor nutritivo dos alimentos, podendo acarretar em danos a saúde do consumidor. Para se ter noção das proporções de como esta ação pode causar prejuízos, pode ser citado alguns casos:
Em 2008 na China, onde 104 crianças ficaram em estado grave, depois da descoberta de um grande escândalo de adulteração de leite onde adicionaram melanina, componente altamente toxico, para esconder o baixo nível proteico do produto.
No Brasil também já houve casos visto que, entre 2015 e 2017, tiveram as operações “leite compensado”. Na qual uma empresa foi acusada de adulterar leite impróprio para consumo com ácido, com objetivo de reduzir a contaminação microbiológica, na tentativa de mascarar o produto com a validade vencida ou prestes a vencer.
Existem quatro diferentes tipos de fraudes de alimentos, sendo elas por alteração, adulteração, falsificação e sofisticação:
A fraude por alteração são modificações que afetam as características de um produto, provocadas pela ação enzimática, química ou microbiológica. Outrossim, elas ocorrem devido a negligência, ignorância, desleixo ou desobediência às normas estabelecidas durante uma fase ou processamento. Como exemplo, podemos citar a venda de um produto cuja validade está vencida mas que o vendedor tem a ciência do estado do produto, agindo de má fé.
Já a fraude por adulteração modifica pouco as características sensoriais dos alimentos, mas levam a grandes perdas nutricionais. São geralmente feitas com a adição de algum elemento ao produto, sendo ele de qualidade inferior ou por omissão de constituintes. A por falsificação consiste em enganar o consumidor, induzindo-o a adquirir produto de nível inferior, julgando-o superior.
Como exemplo tem-se a polaca salgada vendida como bacalhau. E por fim a fraude por sofisticação é uma variante da falsificação e é muito usada em bebidas e como os compradores são não percebem a falta de autenticidade os vendedores fazem uso das embalagens para a produção de produtos falsificados.
Embora a maioria das fraudes só possam ser descobertas através de análises laboratoriais, algumas medidas mais práticas e fáceis podem ser adotadas pelo consumidor sendo algumas delas de estar atento a alguns detalhes na hora da compra, como, por exemplo, verificar a data de validade do produto, olhar outros produtos da mesma marca e comparar a marcação de lote, aparência, coloração e o cheiro do alimento, verificar as condições da embalagem e não comprar caso ela esteja violada, ler o rótulo, e, se tiver dificuldades, entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa.
Quer saber se seu produto é adicionado de ingredientes e quantidades do mesmo permitidos pela legislação? A CETA Jr. pode te ajudar!
Gostaria de continuar lendo sobre outras curiosidades do mundo dos alimentos? Então, fica ligado no texto sobre Técnicas de Cozimento: Cook and Chill e Sous Vide.