Bebidas Alcoólicas: Preciso Declarar o Prazo de Validade?

Bebidas Alcoólicas: Preciso Declarar o Prazo de Validade?

Já reparou que, em alguns tipos de bebidas alcoólicas, não é possível identificar o prazo de validade? Será que elas não têm um prazo de validade definido ou estão somente em desacordo com a legislação? Caso seja verdadeira a primeira hipótese, então, essas mesmas bebidas podem durar “para sempre”? As respostas para essas perguntas e outras curiosidades você encontra abaixo.

Afinal de contas, é obrigatório?

Se já consumiu bebidas alcoólicas ou, simplesmente, é atento à rotulagem de produtos alimentícios em geral, deve ter notado que, na lata de uma cerveja, por exemplo, vem expressa a data de vencimento do produto. No entanto, é bem possível que, em garrafas de vinho, você não tenha encontrado o registro. Por que isso acontece?

Primeiramente, é importante saber que todo alimento embalado na ausência do consumidor e pronto para o consumo deve estar de acordo com as normas de rotulagem contidas na RDC 259, de 2002, da Anvisa. Nesse documento, consta que o prazo de validade é uma informação obrigatória e a forma como ele deve ser declarado dependendo do produto.

Todavia, nessa mesma resolução, são apresentadas algumas exceções a essa regra, como:

  • Vinhos, vinhos licorosos, vinhos espumantes, vinhos aromatizados, vinhos de frutas e vinhos espumantes de frutas;
  • bebidas alcoólicas que contenham 10% (v/v) ou mais de álcool.                                                                              

Portanto, a maioria das cervejas e outras bebidas – a exemplo da Hard Seltzer –, cujo teor alcoólico é menor que 10%, devem apresentar a indicação em suas embalagens.

Por que vinhos e outros drinks não precisam conter a informação?

No caso dos líquidos que contêm um décimo ou mais de álcool em sua composição, se forem conservados corretamente, terão sua segurança microbiológica mantida por um longo período.  Isso quer dizer que eles não estarão sujeitos a qualquer tipo de contágio por microrganismos que representem algum risco à saúde de quem consumi-los.

Por isso, não exige-se a indicação para essa classe de itens. Ainda assim, você pode encontrar a declaração em alguns deles. Isso porque muitos consumidores não adquirem alimentos sem data de validade. Além disso, os fabricantes podem determinar o tempo de prateleira com base em outros critérios de aceitação, como: mudança da cor, sabor, textura e de outros aspectos sensoriais.

E as cervejas? Estragam?

Podemos entender a bebida como um “sistema fechado”, onde há inúmeras reações químicas com o passar do tempo. No decorrer dos anos, características como sabor e aroma vão se modificando. E essas variações podem ser bastante positivas. Dessa forma, os fabricantes envelhecem propositalmente os itens.

Porém, também pode haver a deterioração (staling) da cerveja. Quando isso acontece, os mesmos aspectos citados anteriormente deixam de ser agradáveis aos sentidos. Alguns fatores influenciam nesse processo: o tempo, como já vimos, a temperatura, o movimento ao qual a bebida foi submetida e a quantidade de oxigênio no interior da embalagem.

Em conclusão, o que vimos até aqui é que a indicação da data de validade deve estar presente em grande parte das bebidas alcoólicas consumidas em nosso país e é algo ao qual os clientes devem se atentar.

Se você está no ramo de bebidas alcoólicas e precisa obter o prazo de vida útil para seus itens, entre em contato conosco. A CETA tem a solução para você se adequar a legislação!

Nos acompanhe em nossas redes sociais (@cetajrconsultoria) e entenda cada vez mais sobre o assunto. Quer mais conteúdos como esse? Em nosso blog, você confere algumas matérias relacionadas:

INS: O Que é E Por que Declarar no Rótulo?.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *