Você sabe o que significa o “T” amarelo presente no rótulo de alguns alimentos? Esse ícone indica que o produto é feito a partir de alimentos transgênicos, ou seja, que são modificados geneticamente.
Diante das dúvidas científicas em torno da segurança dessa tecnologia na saúde humana e animal, criaram um projeto de lei a fim de reduzir as condição da rotulagem em alimentos transgênicos.
Mas, o que são?
As indústrias fazem os alimentos transgênicos por meio de técnicas da engenharia genética, em que é viável inserir genes de uma classe em outra, gerando um item com novos traços. Como exemplo, pode-se citar uma variedade de milhos transgênicos que ofertam uma maior resistência às pragas do que o milho orgânico.
Rotulagem dos transgênicos
No Brasil, encontra-se o decreto Nº 4.680 de 2003 que expõe que todo alimento ou ingrediente que possua ou sejam feitos a partir de transgênicos devem ser claros no rótulo, a fim de garantir o direito do consumir à informação. Dessa forma, deve conter:
- Símbolo em tamanho e formato específicos “T”;
- Uma das expressões:
“(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.
No entanto, há um Projeto de Lei que irá alterar esse quesito para transgênicos com quantia inferior a 1% do arranjo do item. Também, será preciso uma análise para detectar a transgenia, mesmo que o item seja gerado de forma total ou parcial por itens modificados geneticamente. Porém, estudos indicam que DNA’s alterados não são detectáveis em itens processados, ou seja, a rotulagem passaria a depender de um teste que não aponta muitos dos itens transgênicos.
Com isso, ainda que não tenham aprovado o projeto de lei, pode-se perceber como é crucial aos fatos ditos na legislação, uma vez que a rótulo correto garante o direito à informação.
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