Em primeiro lugar, as alergias alimentares ocorrem devido a uma resposta imunológica ao consumo de determinado alimento, que pode desencadear graves complicações indesejáveis em um indivíduo, mesmo quando ingerido em pequenas quantidades.
A OMS já citou mais de 170 alimentos como alergênicos relevantes para a saúde pública, e muitos deles fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Entretanto, a única forma de tratamento indicada para as alergias alimentares que atingem boa parte da população é a restrição do consumo desses determinados alimentos. Logo, é evidente que a rotulagem adequada é o principal meio de comunicação entre fabricantes e consumidores a fim de evitar o comprometimento da saúde humana.
Quais são os principais alimentos alérgenos?
Como dissemos anteriormente, certos alimentos ou seus derivados, quando ingeridos, causam alergias alimentares. Abaixo, listamos ingredientes de preparo que são considerados alérgenos:
- Derivados de leite: manteiga; queijos; iogurtes; leite em pó; creme de leite; proteínas do soro do leite; caseína; lactose etc.
- Derivados de trigo: farelos, farinhas, maltes e gérmen de trigo; glúten; xarope de glicose; dextrose; malto dextrina; destilados alcoólicos; amidos modificados.
- Derivados de ovos: albumina; clara de ovo em pó; gema de ovo em pó; globulina; lisozima; ovalbumina; lecitina de ovo.
- Derivados de soja: farinha, extrato, óleo e proteínas de soja; tofu; albumina; lecitina de soja; tocoferóis; fitosteróis.
Como declarar alergênicos na rotulagem?
Inicialmente, a RDC nº 26/2015 implementou os requisitos para a rotulagem obrigatória de alimentos causadores de alergia alimentar. Porém, após revisão, o tema está atualmente regulamentado pela RDC nº 727/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, em 06/07/2022.
Mas em quais casos deve-se declarar os alergênicos? E de que forma isso deve ser feito?
- Presença intencional de alergênicos e derivados;
Ex: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
- Quando não se pode garantir a ausência de contaminação cruzada, ou seja, quando alimentos contendo alérgeno são adicionados não intencionalmente;
Ex: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
- Ausência de alérgeno.
Para colocar as advertências logo após a lista de ingredientes, siga as normas de usar caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Observações! A resolução não se aplica a:
– Alimentos embalados que sejam preparados e comercializados no mesmo estabelecimento;
– Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido consumidor.
Como implementar um controle de alergênicos?
O programa de controle de alergênicos são procedimentos de boas práticas de fabricação, serviço oferecido pela CETA Jr., com o objetivo de identificar e controlar os principais alimentos causadores de alergias presentes nos estabelecimentos, a fim de evitar possíveis contaminações cruzadas durante a produção.
Ademais, é evidente que a empresa responsável pela produção do alimento tenha uma tabela/rotulagem nutricional muito bem estabelecida dentro das normas, que além de obrigatório, evitará possíveis problemas com o consumidor.
Por fim, caso se sinta interessado nesse serviço, sinta-se à vontade para entrar em contato com a nossa empresa, além disso, não se esqueça de nos seguir em nossos Instagram (@cetajrconsultoria) para ficar por dentro de mais informações e conteúdos do ramo de alimentos. Para saber mais sobre esse assunto acesse também textos alusivos em nosso blog, como este: Indec vs Anvisa: Prazos para Nova Rotulagem! – CETA Jr.