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Indec vs Anvisa: Prazos para Nova Rotulagem!

Indec vs Anvisa: Prazos para Nova Rotulagem!

Você já se perguntou sobre os embates nos bastidores das regulamentações alimentares? Recentemente, um embate entre o renomado Indec vs Anvisa veio à tona, deixando muitos consumidores curiosos sobre os desdobramentos. Esse confronto, desencadeado pela publicação da RDC N°819, revelou uma complexa disputa pelos direitos dos consumidores e pela transparência nas embalagens de alimentos. Venha descobrir os detalhes desse embate e seus desfechos, e como ele afeta diretamente os consumidores e as indústrias alimentícias. O que é 0 Idec? O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) é a maior associação de consumidores do Brasil. Desde 1987, orienta, conscientiza e defender os consumidores. Além disso, foi responsável por torna obrigatório o símbolo T de identificação de alimentos geneticamente modificados (transgênicos) nas embalagens. Como esse conflito entre o Idec e Anvisa começou?  No dia 9 de outubro de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, também conhecida como ANVISA, publicou a RDC N°819. Essa resolução permitia o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens produzidas com o modelo antigo de rotulagem até 08/10/2023. Porém, no início deste ano, o Idec entrou com uma ação civil pública contra a ANVISA em relação à RDC N° 819/2023.  Em meio a toda essa batalha judicial, a justiça definiu por fim suspender os efeitos desta resolução por contrariar os prazos definidos pela RDC N° 429/2020 e da IN N° 75/2020. O tribunal argumentou que a nova resolução violava os direitos do consumidor. Dessa forma, determinou que as empresas utilizem etiquetas adesivas complementares com a nova tabela nutricional e a lupa “ALTO EM” em todas as embalagens desconformes. Novos prazos: 22 de abril de 2024: Alimentos que tinham o prazo de 9/10/2023; 9 de outubro de 2024: Alimentos produzidos por: Microempreendedor Individual, Agricultor familiar, Agroindústria de pequeno porte e Agroindústria artesanal, empreendimento econômico solidário; 9 de outubro de 2025: Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Em resumo, o embate entre o Indec vs Anvisa sobre as regulamentações alimentares destaca a importância da transparência e da proteção dos direitos dos consumidores. Este confronto evidencia a necessidade de regulamentações claras e justas que garantam a segurança e a informação adequada para os consumidores. Acompanhar esses debates é fundamental para entender como as decisões regulatórias afetam diretamente nossa saúde e nossas escolhas alimentares. Garanta a conformidade dos seus produtos com o nosso serviço de rotulagem nutricional e evite infrações. Para saber mais sobre a nova rotulagem nutricional, acesse: Rotulagem e Tabela: Estou Regularizado à Nova legislação? – CETA Jr. (cetajrconsultoria.com) Além disso, sinta-se à vontade para acessar nosso feed no Instagram (@cetajrconsultoria) e ficar ligado para mais conteúdos como esse em nosso blog.

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