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IN 60: Mudnaças Nos Padrões Microbiológicos

IN 60: Mudanças Nos Padrões Microbiológicos

A Instrução Normativa 60/2019, IN 60, entrará em vigor no dia 26 de dezembro de 2020. Onde os produtos que foram fabricados até essa data devem seguir a RDC 12/2001 e os fabricados posteriormente devem seguir a nova regulamentação. Em meio de todas as obrigações de uma empresa, a saúde dos clientes e a segurança de um produto de qualidade e confiável, são dois pontos muito importantes. Sendo assim, é fundamental que o estabelecimento esteja de acordo com as normas regulamentadoras. Qual a importância da IN 60? A IN 60 estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor. Conforme é apresentado nela, os alimentos não podem portar microrganismos patogênicos, toxinas ou metabólitos na quantidade que pode vir a trazer riscos à saúde do consumidor. Ela se aplica de maneira conjunta à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 331. Em suma, a RDC nº 331 engloba toda cadeia produtiva dos alimentos, referindo-se aos padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Juntas a Instrução Normativa 60 e a RDC nº331 são uma atualização da RDC nº12 de 2001. Foi necessária essa modificação, pois o mercado da área de alimentos enfrenta constantes mudanças e inovações de produtos. O que são os padrões microbiológicos? Segundo a ANVISA, “Padrões microbiológicos são critérios para aferir a segurança e a higiene de alimentos, devendo ser atendidos até o último dia de validade do produto. Os padrões relacionados à segurança incluem os micro-organismos patogênicos e suas toxinas e metabólitos de relevância no alimento, enquanto os padrões relativos à higiene compreendem limites quantitativos de micro-organismos indicadores de falhas de Boas Práticas de Fabricação”. São feitos para auxiliar na decisão sobre um alimento baseado em testes microbiológicos. São padrões utilizados para averiguar se a venda do alimento é segura e adequada e se as BPF’s estão em ordem e sendo realizadas da maneira correta. Algumas das definições adotadas pela IN 60 solicitam: Embalagem hermética, ou seja, fechada com a finalidade de conferir integridade ao alimento, protegendo-o contra a entrada de micro-organismos. Esterilidade comercial, para tornar o alimento isento de micro-organismos capazes de se reproduzir em condição ambiente de armazenamento e distribuição do produto. Ingredientes, toda substância empregada na fabricação ou preparo de alimentos, incluindo os aditivos alimentares, que está presente no produto final, na sua forma original ou modificada. Limite microbiológico m (m): limite que, no plano de 3 classses, separa amostras de “Qualidade Aceitável” daquelas de “Qualidade Intermediária” e que, no plano de 2 classes, separa amostras de “Qualidade Aceitável” daquelas de “Qualidade Inaceitável”. Limite microbiológico M (M): limite que separa amostras de “Qualidade Intermediária” daquelas de “Qualidade Inaceitável”. Plano de amostragem, define a quantidade de amostras a serem coletadas (n) e o número de unidades amostrais não conformes (c) permitidos para determinar a adequação de um lote. Tratamento térmico efetivo, comprovadamente eficaz na redução de formas vegetativas de micro-organismos de preocupação à saúde humana a níveis seguros. Ultra alta temperatura (UAT) ou ultra high temperature (UHT): processo utilizado para esterilização comercial de alimentos. A IN 60 possui 3 anexos de listas contendo os padrões microbiológicos, sendo eles: Alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis. Listeria monocytogenes em alimentos prontos para o consumo. Alimentos comercialmente estéreis. Boas Práticas de Fabricação Também conhecida como BPF, é feita com o intuito de demonstrar a maneira correta de manuseio dos produtos, desde as matérias-primas até o produto final. Seu objetivo maior é garantir a segurança do produto e a saúde do consumidor. A CETA Jr. traz soluções que vão ajudar o seu empreendimento com a nova regulamentação e deixar seu estabelecimento dentro dos padrões da Instrução Normativa 60! Entre em contato conosco! Gostou do nosso conteúdo? Saiba mais sobre outras normativas importantes em: NORMATIVA IN N° 67/2020: Como Ela Afeta sua Embalagem? e Regulamento Técnico (IN 23 de 2020): para Produtos Vegetais.

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