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Inadequação da Rotulagem de Alimentos Alergênicos

Inadequação da Rotulagem de Alimentos Alergênicos

Com a criação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a rotulagem de alimentos se tornou obrigatória no Brasil. Diversas foram as atualizações realizadas desde a implementação da RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 que trata das normas a serem adotadas quanto à rotulagem de produtos alimentícios. Incluindo-se a regulamentação da presença de alergênicos nos produtos embalados. Por isso, a rotulagem é um recurso aliado do consumidor auxiliando tanto na orientação de hábitos alimentares quanto na prevenção de reações adversas ligadas diretamente ao alimento, como alergias e intolerâncias alimentares. Resolução n° 26, de 02/07/2015: Objetivando garantir acesso à informações claras sobre a presença ou não de alimentos que causam alergias alimentares, foi publicada no dia 03 de julho de 2015 a Resolução nº 26, de 02/07/2015. Onde dispõe a respeito dos requisitos para rotulagem obrigatória dos alimentos que mais causam alergias alimentares. Esta se aplica aos alimentos incluindo ingredientes, bebidas, coadjuvantes de tecnologia e aditivos alimentares embalados na ausência dos consumidores. Não excluindo aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados a serviços de alimentação que possuem alimentos alergênicos na composição ainda que sejam seus traços ou derivados. Efeitos dos alergênicos: Em pessoas alérgicas a presença ainda que ínfima de alergênicos pode desencadear em reações graves, algumas podendo até mesmo ser fatais. De acordo com a literatura internacional, cerca de 90% dos casos de alergia são causadas por um grupo de oito alimentos. Como por exemplo: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja todos reconhecidos pelo Codex Alimentarius como alergênicos de alta relevância para a saúde pública. Com a RDC nº 26 tornou-se obrigatória a declaração da presença dos principais alimentos que causam alergias nos rótulos de alimentos. Independentemente de serem componentes traço, compostos de matéria-prima utilizada ou mesmo advindos de possível contaminação cruzada durante a produção. Com isso, é imprescindível que a rotulagem seja clara ao consumidor alérgico, que encontrará informações completas evitando que estes consumam alimentos que desencadeariam reações adversas. Ainda assim, diversas são as inadequações relacionadas a informação de alergênicos em embalagens de produtos alimentícios. Incluindo-se, assim, declaração de alergênicos incompleta, formatação inadequada e até mesmo declaração inexistente. Tais inconformidades representam grande perigo a consumidores com hipersensibilidade alimentar pois dificulta a identificação da presença de ingredientes que representam um risco a este grupo. Deixar de informar bem como informar de forma incompleta representa um ato de negligência perante o consumidor além de se configurar como infração sanitária. Gostaria de saber se está declarando de forma correta e completa as informações contidas em seu rótulo? Não tem certeza sobre seu produto representar ou não um risco para indivíduos alérgicos? Entre em contato com nossa empresa, nós podemos ajudá-lo a deixar sua embalagem perfeitamente informativa e segura para seus consumidores. Descubra também a resposta para a seguinte pergunta, Por que declarar a lactose nos rótulos de bebidas e alimentos? acesse agora o texto em nosso Blog!

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Food Frauds: será que estou sendo enganado?

Food Frauds: Será que estou sendo enganado?

O termo Food Frauds que em tradução direta significa “Fraude Alimentar” é definido pela IFS FOOD, versão 6.1, de novembro de 2017, norma reconhecida mundialmente na área de qualidade e segurança de alimentos. Ademais, ela se caracteriza como a substituição, adulteração ou falsificação deliberada de alimentos, matérias-primas. Bem como ingredientes, ou embalagens ou a alteração deliberada da rotulagem em produtos colocados no mercado com a finalidade de ganho econômico. As Food Frauds são feitas desde antigamente e com o passar do tempo elas tem sido feitas com métodos cada vez mais adaptados. Além disso, apesar de constituir um crime, encontram-se cada vez mais disseminados, em grande parte pela deficiência de fiscalização dos órgãos competentes. Com isso, para o consumidor muita das vezes é praticamente impossível distinguir a diferença no produto, por não ser tão explicita. As food Frauds comprometem as características sensoriais e o valor nutritivo dos alimentos, podendo acarretar em danos a saúde do consumidor. Para se ter noção das proporções de como esta ação pode causar prejuízos, pode ser citado alguns casos: Em 2008 na China, onde 104 crianças ficaram em estado grave, depois da descoberta de um grande escândalo de adulteração de leite onde adicionaram melanina, componente altamente toxico, para esconder o baixo nível proteico do produto. No Brasil também já houve casos visto que, entre 2015 e 2017, tiveram as operações “leite compensado”. Na qual uma empresa foi acusada de adulterar leite impróprio para consumo com ácido, com objetivo de reduzir a contaminação microbiológica, na tentativa de mascarar o produto com a validade vencida ou prestes a vencer. Existem quatro diferentes tipos de fraudes de alimentos, sendo elas por alteração, adulteração, falsificação e sofisticação: A fraude por alteração são modificações que afetam as características de um produto, provocadas pela ação enzimática, química ou microbiológica. Outrossim, elas ocorrem devido a negligência, ignorância, desleixo ou desobediência às normas estabelecidas durante uma fase ou processamento. Como exemplo, podemos citar a venda de um produto cuja validade está vencida mas que o vendedor tem a ciência do estado do produto, agindo de má fé. Já a fraude por adulteração modifica pouco as características sensoriais dos alimentos, mas levam a grandes perdas nutricionais. São geralmente feitas com a adição de algum elemento ao produto, sendo ele de qualidade inferior ou por omissão de constituintes. A por falsificação consiste em enganar o consumidor, induzindo-o a adquirir produto de nível inferior, julgando-o superior. Como exemplo tem-se a polaca salgada vendida como bacalhau. E por fim a fraude por sofisticação é uma variante da falsificação e é muito usada em bebidas e como os compradores são não percebem a falta de autenticidade os vendedores fazem uso das embalagens para a produção de produtos falsificados. Embora a maioria das fraudes só possam ser descobertas através de análises laboratoriais, algumas medidas mais práticas e fáceis podem ser adotadas pelo consumidor sendo algumas delas de estar atento a alguns detalhes na hora da compra, como, por exemplo, verificar a data de validade do produto, olhar outros produtos da mesma marca e comparar a marcação de lote, aparência, coloração e o cheiro do alimento, verificar as condições da embalagem e não comprar caso ela esteja violada, ler o rótulo, e, se tiver dificuldades, entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa. Quer saber se seu produto é adicionado de ingredientes e quantidades do mesmo permitidos pela legislação? A CETA Jr. pode te ajudar! Gostaria de continuar lendo sobre outras curiosidades do mundo dos alimentos? Então, fica ligado no texto sobre Técnicas de Cozimento: Cook and Chill e Sous Vide.

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