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O que seria sua intolerância, uma alergia alimentar comum? Alergia ou intolerância?

Por que declarar a lactose nos rótulos de bebidas e alimentos?

Muito se ouve falar sobre “intolerância à lactose”, e chegamos, então, a algumas indagações. Já se perguntaram se tudo que é proveniente do leite possa ter a famosa lactose? E o que seria sua intolerância, uma alergia alimentar comum? Alergia ou intolerância? Seguindo com dados técnicos, a lactose é um hidrato de carbono, mais especificamente um dissacarídeo, que é composto por dois monossacarídeos: a glicose e a galactose. Outrossim, é o único hidrato de carbono do leite e é exclusiva desse alimento, porque apenas é produzida nas glândulas mamárias dos mamíferos: no leite humano apresenta cerca de 7,2% e no leite de vaca cerca de 4,7%. Com isso, para ser absorvida, a lactose tem de ser dividida em glicose e galactose e, por isso, todos os mamíferos produzem (ou deveriam produzir…) uma enzima que tem essa função – a lacta+se. Além disso, a deficiência dessa digestão do açúcar do leite e de derivados, por meio da enzima lactase, leva a 70% dos brasileiros adultos a desenvolver a intolerância à lactose total ou parcial. Bastante, não é mesmo? Qual a diferença entre a alergia e a intolerância? Existe uma diferença, respondendo nossas indagações acima, entre a alergia e a intolerância. Em síntese a alergia é uma reação adversa do organismo que envolve o sistema imunitário (um sistema de estruturas e processos biológicos que protege o organismo contra doenças); por outro lado a intolerância é uma reação adversa do organismo que não envolve o sistema imunitário, sendo a mais comum a própria em questão, intolerância à lactose. Lei 13.305/10: A Lei 13.305/16 publicada em julho de 2016 para regulamentação em 180 dias, sanciona que fabricantes de alimentos terão que indicar nos rótulos quando houver presença de lactose nos produtos. Ademais, sobre intolerâncias alérgicas no geral, em junho de 2015, foi aprovada a resolução da ANVISA, que obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos alimentos que causam alergias alimentares. Por certo a regra envolve alimentos no geral, ingredientes, bebidas e aditivos. Os informativos alérgicos serão dos consecutivos alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Assim, aliando essas duas normas obrigatórias ficamos mais seguros. Com a reivindicação maior dos intolerantes, principalmente nas informações dos rótulos, a Indústria Alimentícia já vem tomando consciência da importância de baixar o grau de lactose nos produtos. Dessa forma, abre um novo leque para alimentos com baixo teor de Lactose alinhando seus rótulos às informações necessárias para um mercado que até então estava esquecido – os intolerantes. Portanto, com o dado de que 70% da população brasileira tem ou desenvolve essa intolerância, fica mais que claro a grande importância da tabela nutricional alinhada aos informativos do rótulo nos produtos. Seja na indústria, seja os micro empreendedores, ou qualquer pessoas que trabalhe na fabricação de produtos alimentícios, na ajuda aos intolerantes à lactose e aos alérgicos a algum alimento, ou derivado. Suzana Fernandes – Assessora de Marketing CETA Jr. Leia também sobre os Alergênicos: Por que declará-los no rótulo se tornou algo obrigatório?

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